Pioneiro, no sentido em que quantifica as perdas para a economia decorrentes da cultura enraizada de pagar tarde e a más horas, o estudo “Compromisso de pagamento no prazo acordado” estima igualmente os potenciais ganhos caso os prazos fossem cumpridos atempadamente, tal como é recomendado pela troika e por uma nova directiva da Comissão Europeia, que aconselha que os pagamentos a fornecedores não excedam os 60 dias. O VER resume o essencial do estudo

POR HELENA OLIVEIRA

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O estudo “Compromisso de pagamento no prazo acordado: uma cultura de pagamentos atempados, encomendado pela ACEGE – Associação Cristã de Empresários e Gestores – no âmbito de um dos eixos de actuação do Programa “AconteSer: Liderar com Responsabilidade” foi coordenado por Augusto Mateus e traça a história do impacto dos atrasos nos pagamentos para a economia portuguesa.

O estudo enquadra igualmente o estado actual da economia nacional, a questão cultural subjacente a esta temática específica, prevendo ainda uma agenda de mudança, com base em boas práticas de gestão de crédito.

O VER resume o essencial do estudo.

A cultura que vem do sul
Constituindo os atrasos nos pagamentos uma preocupação global das empresas na UE, a Comissão Europeia publicou, em Fevereiro de 2011, uma directiva sobre medidas de luta contra este flagelo. A directiva deverá ser transposta para o direito português em Março de 2013, servindo como orientação para as empresas não ultrapassarem os 60 dias como prazo limite dos seus pagamentos.

O estudo de impacto realizado pela CE para a introdução da directiva estima que, em Portugal, 44% dos pagamentos sejam efectuados com atraso, percentagem que diminui para 40% no que respeita aos pagamentos das Grandes Empresas e que ascende aos 47% para as PME.

Relativamente ao conjunto de economias europeias analisadas (Espanha, França, Itália, Alemanha e Bélgica) e comparativamente, Portugal situa-se, em termos de atrasos nos pagamentos, 20 pontos percentuais acima dos seus congéneres europeus, sendo apenas ultrapassado pela Itália.

No que respeita ao indicador de contas a receber, os países europeus analisados não registam uma tendência homogénea, sendo que Portugal tem vindo a registar um agravamento contínuo. Ainda relativamente a este item, os países do sul da Europa apresentam comportamentos idênticos, que contrasta com a de melhoria para os países do norte e centro da Europa.

Com base nos dados do relatório European Payment Index de 2011, da Intrum Justitia, que procedeu à análise de benchmarking da duração média de pagamento nas diferentes vertentes de negócio – B2C, B2B e Sector Público – Portugal ocupa uma posição intermédia. Ou seja, face aos vizinhos do Sul, Espanha e Itália apresentam resultados piores do que Portugal em todas as vertentes de negócio observadas. Contudo e comparativamente aos países do norte e centro, os valores para Portugal ficam bastante aquém do desejado.

A título de exemplo, e juntamente com Itália, em Portugal os montantes com períodos de recebimento acima dos 90 dias representam 32% e 31% do montante total por cobrar, respectivamente, ao passo que na Alemanha, por exemplo, estes não chegam aos 10%.

Já no que respeita aos incobráveis e fruto de um crescimento anémico, do aumento de insolvências e da dilatação dos prazos de recebimento, Portugal afasta-se, a passos largos, dos restantes países, destacando-se como “líder dos incobráveis” e com uma tendência de agravamento, bastante acentuada, em 2011.

O problema do contágio
Por dimensão de empresas, são as de menor dimensão as que maior dificuldade expressam em efectuar os seus pagamentos atempadamente, sendo que os sectores mais atingidos, por terem sido os que, até agora, mais penalizados foram pela actual crise económica, são os da agricultura e pescas – constituído, na sua maioria, por empresas de menor dimensão e que enfrentam uma forte concorrência externa – e o da construção, pela exigência de fortes níveis de investimento e pela esmagadora retracção que tem vindo a sofrer no que respeita ao nível da procura.

Assim, é possível evidenciar-se uma lógica de ciclo vicioso, pois as empresas que sofrem de falta de liquidez porque os seus recebimentos não foram efectuados atempadamente, “empurram” também para o futuro os seus pagamentos a fornecedores, o que acaba por contagiar toda a economia.

O presente estudo incluiu igualmente um inquérito, a um universo de 153 empresas, para proceder a uma análise do impacto quantitativo decorrente dos atrasos nos pagamentos. Com este inquérito, pretendia-se identificar as implicações financeiras e empresariais dos atrasos nos recebimentos de dívidas de clientes, as razões para os aumentos dos prazos e as estratégias de gestão de tesouraria que mais utilizadas têm sido pelas empresas respondentes.

Assim, e no que respeita ao resultado do incumprimento dos prazos acordados com os clientes, 24% das empresas inquiridas apontaram um forte ou muito forte estrangulamento operacional, 34% afiram que o atraso nos pagamentos originam o aumento dos custos financeiros pela necessidade de recorrerem a crédito bancário e a outros instrumentos financeiros e, por último, 29% das empresas respondentes admitem uma forte ou muito forte dificuldade no pagamento aos seus próprios fornecedores.

“A “falta de liquidez por deficiência na rentabilidade da empresa” é o aspecto evidenciado por 46% das organizações inquiridas no que respeita às razões para o aumento dos prazos de pagamento a terceiros.

Micro e macro consequências
As consequências imediatas, a nível empresarial, implicam a necessidade de se reajustar as políticas de gestão de tesouraria, dilatando os prazos de pagamento, a par de se diversificar e angariar novas fontes de financiamento, recorrendo a novas entradas de capital, a crédito bancário ou outro tipo de instrumentos financeiros. Com as restrições orçamentais que afectam o país, a margem de manobra das empresas no que respeita a recorrer a este tipo de fontes de financiamento é, como sabemos, cada vez mais reduzida.

Todavia, os atrasos nos recebimentos têm implicações a vários níveis do relacionamento dos agentes económicos: com os seus próprios clientes, com os fornecedores, com a banca e com o Estado.

No que respeita aos clientes, os efeitos de políticas agressivas de cobrança podem afectar negativamente a reputação da empresa junto dos fornecedores e também  da banca, pela eventualidade de se entrar em cumprimento. Já com o Estado – que continua o mais tardio pagador – pela possibilidade de não se cumprirem as obrigações legais nos prazos estipulados.

Mais grave ainda  é o risco de a empresa poder ameaçar a sua própria sobrevivência no imediato se, por falta de capacidade financeira, estrangular a sua actividade operacional ou, a prazo, se for incapaz de crescer e se expandir no mercado.

A nível macro, os efeitos de atrasos nos recebimentos têm um impacto extremamente negativo ao nível do dinamismo económico, dada a redução de liquidez – resultante da dilatação dos prazos – que afecta sobremaneira a actividade dos agentes económicos envolvidos.

Mais ainda e no actual contexto de escassez de crédito bancário e de aumento das taxas de juro, a evolução do investimento apresenta valores negativos, comprometendo o crescimento económico do país, sem esquecer a tão urgente criação de emprego.

Uma das dúvidas que se colocam reside na resistência que as empresas mantêm em enveredar pela via do contencioso. Como é devidamente assinalado no estudo, as empresas levam a cabo um conjunto de políticas e medidas proactivas, antes de chegarem a uma situação limite de contencioso entre as partes. O receio de perder o cliente e de a dívida se transformar em incobrável trava a vontade das empresas em resolverem o problema por via judicial.

Mais ainda, a cobrança de juros de mora é uma prática pouco utilizada por parte das empresas e até desconhecida para várias delas. E se a morosidade da justiça tem a sua quota-parte de culpa no processo, o temor de fazer perigar as relações comerciais constitui outra das barreiras que impedem as empresas de fazer valer os seus direitos.

A esperança da nova directiva
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A Directiva  2011/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011 preconiza uma mudança estrutural da cultura empresarial defendendo uma prática de pagamentos atempados que abrangerá todos os sectores da economia e procurará disciplinar as relações comerciais entre entidades privadas e entre entidades públicas e privadas.
A presente directiva serve três objectivos fulcrais para o desenvolvimento de uma cultura de pagamentos atempados:

  • Estipula a introdução de disposições específicas em relação a prazos de pagamento para entidades públicas e privadas;
  • Imputa todos os custos de cobrança da dívida ao devedor (como sejam juros de mora, despesas suportadas no recurso aos serviços de um advogado ou agência de cobrança de dívidas e outros custos administrativos);
  • Combate o abuso de poder dominante dos clientes introduzindo disposições específicas em relação à indemnização dos credores pelos prejuízos sofridos e determinando, como cláusula contratual manifestamente abusiva, a exclusão do direito a indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida.
  • A transposição da directiva para Portugal deverá servir como enquadramento legal no sentido de consagrar uma mudança na perspectiva do pagamento entre entidades, transitando para uma economia em que os pagamentos são feitos no prazo acordado assumindo o mínimo de implicações para a liquidez e gestão financeira das empresas.

O que se perdeu com os atrasos e o que se poderia ganhar se a cultura de pagamento a tempo e horas fosse adoptada

A degradação de 12 dias registada a partir de 2006 (68 dias) nos prazos de pagamento e que representa um agravamento, no geral, para 80 dias do prazo médio de recebimento em 2011, teve o seguinte impacto na economia nacional:

  • Nos últimos cinco anos, os atrasos nos pagamentos destruíram 72 mil empregos, retiraram 2,8 milhões de euros de Valor Acrescentado Bruto (VAB) e liquidaram 13,3 mil milhões da actividade económica nacional.
    Por ano, a riqueza do país sofre uma fractura de cerca de 600 milhões de euros (o equivalente a 0,4% do PIB) e são liquidados cerca de 14 mil empregos. E são 48 mil milhões de euros que circulam com atraso entre as empresas.

Caso as empresas cumpram o prazo de pagamento de 60 dias, a economia poderia originar:

  • Mais  120 mil postos de trabalho
  • VAB impulsionado em 4,8 mil milhões de euros (3,1% do PIB)
  • Ganhos na produção nacional de 22 mil milhões de euros

Para ajudar a criar uma mudança na cultura de pagamentos vigentes, com impactos significativos na dinamização da economia portuguesa, o VER recomenda a leitura do artigo Pagamentos pontuais: “Com atitude e boas práticas, há solução”

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