Apesar de um flagrante desconhecimento, entre o meio empresarial, da lei que impõe limites aos prazos de pagamento de facturas, um ano depois da sua entrada em vigor são vários os sinais que indicam que Portugal caminha, ainda que a ritmo lento, para uma cultura de responsabilidade nesta matéria. Reforçando o seu compromisso com o tema, a ACEGE realizou um estudo nacional com dados reveladores de novas tendências
POR GABRIELA COSTA
Um ano depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, a grande maioria das empresas não sente melhorias no cumprimento dos prazos de pagamento por parte dos seus clientes, ou do Estado.Muitos gestores desconhecem ainda a nova legislação que transpõe a Directiva Europeia sobre pagamentos pontuais (Directiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro), estipulando um limite até 60 dias aos fornecedores de empresas privadas, e entre 30 e 60 dias aos fornecedores de empresas e organismos públicos.

Estas são duas das principais conclusões de um inquérito nacional realizado pela Associação Cristã de Empresários e Gestores (ACEGE), que avalia o que mudou nas empresas a este nível e qual o grau de cumprimento da actual lei.

Apesar de 75% e 73% dos inquiridos, respectivamente, não registarem diferenças na forma como os seus clientes e o sector público lhes pagaram as suas facturas, 47% das empresas afirmam ter recebido a horas, no último ano.

Mais significativo ainda é o facto de, embora 41% indiciarem o escasso conhecimento da actual legislação nacional sobre pagamento de facturas entre o meio empresarial, a esmagadora maioria (92%) acreditar que o Decreto-Lei n.º 62/2013 constitui uma medida importante e que pode ter um efeito positivo nas PME (a este respeito, refira-se que a amostra do presente estudo abrange 41% de colaboradores de PME, 24% de microempresas e apenas 27% de grandes organizações).

Sinal disso mesmo é outro dado revelado no estudo encomendado à Netsonda, o qual reuniu 517 respostas online de administradores, gestores, responsáveis financeiros e da área de pagamentos a fornecedores, entre 20 e 26 de Junho: 21% do total de empresas que têm conhecimento da nova lei (59%) pagam melhor, tendo desenvolvido, ao longo de 2013, ajustamentos nas suas políticas internas ao nível dos procedimentos de pagamento, para se adaptarem a esta legislação, cumprindo os prazos estabelecidos com os seus fornecedores. Um facto que, segundo a ACEGE, “prova que a informação sobre a nova lei é um instrumento importante para alterar a cultura de atraso nos pagamentos em Portugal”.

Uma percentagem igual de empresas declara mesmo já ter cobrado juros de mora aos seus clientes, em consequência de não ter recebido no prazo definido, “o que pode ser revelador de um novo dinamismo de respeito pelos prazos e de responsabilização sobre os atrasos”. Esta que é, “sem dúvida, uma novidade na realidade empresarial portuguesa”, permite penalizar os incumpridores “sem ter medo de possíveis retaliações comerciais”.

Atrasos geram atrasos
Dos mais de 500 participantes no estudo promovido pela ACEGE, um total de 69% cumpriu os prazos de pagamento aos seus fornecedores, contra 18% que não o conseguiram fazer e 13% que não sabem/não respondem.

“Existe um novo dinamismo de respeito pelos prazos e de responsabilização sobre os atrasos”

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As empresas que admitem não pagar atempadamente apontam o atraso no pagamento de facturas por parte dos seus clientes como a principal causa para o seu próprio incumprimento (em 71% dos casos), confirmando “o efeito ‘bola de neve’ que esta realidade provoca na economia portuguesa, bem como o seu impacto final no desemprego e no sofrimento social”. 52% atribuem o incumprimento à debilidade geral do negócio da empresa, e 12% à falta de organização interna e à ausência de preocupação com o tema.

De sublinhar que a análise estatística realizada pela Netsonda compara os dados entre quem conhece e quem desconhece a nova legislação, concluindo-se, em todas as questões, melhores resultados nas empresas cujos inquiridos estão a par das regras e das consequências do Decreto-Lei em vigor desde Julho de 2013.

Recordando “o impacto profundo e real que os atrasos nos pagamentos têm na economia”, ao nível do número de falências e de facturas incobráveis que origina, da redução de postos de trabalho, da quebra do PIB e do agravamento da concorrência desleal, a Associação defende que “perante uma situação dramática que afecta o desenvolvimento das empresas, especialmente o das PME”, é imperativo reforçar o apelo para que o Decreto-Lei n.º 62/2013 deixe de ser “somente uma lei positiva, mas que poucos cumprem”.

Neste contexto, o estudo questiona os dirigentes empresariais e responsáveis financeiros acerca da criação de medidas adicionais para reforçar os efeitos da lei. Para 34% dos inquiridos, a Autoridade para a Concorrência deveria multar as empresas que não a cumprem, uma vez que ao não pagarem atempadamente estão a deturpar as boas práticas de concorrência entre empresas; 22% defendem que o acesso aos fundos comunitários e incentivos públicos deveria estar associado ao cumprimento do pagamento a horas a fornecedores; 17% afirmam que as empresas deviam tornar público, anualmente, o seu prazo médio de pagamento; e 10% considera que a CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deveria impor uma multa às empresas cotadas em Bolsa que não cumpram com a nova legislação.

Quanto à eterna questão de o Estado ser o pior pagador em Portugal, a análise recentemente divulgada “é reveladora do pouco empenho que o Estado colocou na divulgação e no cumprimento efectivo desta nova lei”, se considerarmos a “substancial” percentagem de empresas a desconhecê-la, análoga ao ano anterior. De resto, embora tenham melhorado em 10 dias os prazos médios de pagamento, face a 2013, as entidades públicas continuam a demorar cerca de 129 dias a liquidar uma factura.

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Partilhar responsabilidades, pagar a horas
Face aos resultados deste estudo, que assinalam melhorias a vários níveis no que toca a implementar uma efectiva cultura de pagamentos pontuais em Portugal, mas vêm comprovar que existe ainda “um amplo caminho a percorrer para a efectivação da nova legislação sobre pagamentos”, a ACEGE considera essencial “lembrar, tanto ao poder político, como aos líderes empresariais”, as consequências graves que o atraso nos pagamentos provoca.

Nomeadamente, ao nível do número de falências que origina, o qual, segundo a União Europeia, representa 25% do total das falências na Europa; da dimensão do problema em termos de tesouraria: em Portugal, no ano passado, 4% das facturas emitidas foram consideradas incobráveis; do desemprego que provoca: o agravamento de 12 dias no prazo médio de pagamento aos fornecedores, entre 2006 e 2011, originou uma diminuição anual de cerca de 14 mil postos de trabalho e uma quebra de 0,4% do PIB (segundo um estudo da Augusto Mateus & Associados); e da concorrência desleal provocada pelas empresas que pagam em atraso, penalizando as congéneres que honram os seus compromissos.

Neste contexto, a Associação apela:
. Ao poder politico para que, dando o exemplo, assuma as suas responsabilidades enquanto primeiro cumpridor das obrigações de pagador exemplar, criando mecanismos diferenciadores entre as empresas que cumprem os pagamentos pontuais e as que não o fazem, nomeadamente no acesso aos fundos comunitários e incentivos públicos.

. À Autoridade para a Concorrência para que assuma um maior controlo e fiscalização sobre as empresas, exigindo o cumprimento da lei, uma vez que, ao não pagarem atempadamente, estão a deturpar as boas práticas de concorrência entre empresas.

. Às grandes empresas para que não utilizem o seu poder negocial, perante as pequenas e médias empresas, para imporem prazos de pagamento ou alterarem, de forma unilateral, prazos anteriormente acordados.

. À CMVM para que regulamente garanta o cumprimento dos pagamentos pontuais e sugira às empresas cotadas o cumprimento da lei.

. A todos os líderes empresariais para que façam tudo ao seu alcance para cumprirem a lei – e não tenham medo de a fazer cumprir -, exigindo respeito pelos prazos e cobrando juros de mora sempre que houver situações de incumprimento por parte dos seus fornecedores.

Só assim será possível continuar a reduzir os prazos médios de pagamento, estimados no Índice de Risco 2014 da Intrum Justitia, de Maio último: entre empresas, menos 7 dias em 2013, num total de 83, o que significa 33 dias de atraso; e com o Estado, menos 10 dias, num total de 129, a que correspondem 69 dias de atraso, face ao imposto na lei.

Prosseguindo com a iniciativa Compromisso Pagamento Pontual, a ACEGE compromete-se “a tudo fazer para fomentar o pagamento pontual a fornecedores” na medida em que “acredita veementemente que esta é uma prática ao alcance de todos e que poderá promover uma enorme ajuda à economia portuguesa”.

O que dita a lei dos pagamentos
De acordo com o Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio:
– Os pagamentos entre empresas privadas deverá não exceder os 60 dias, a não ser que exista um acordo entre as partes, não podendo existir abuso de poder neste aspecto.- Os pagamentos a fornecedores realizados pelo Estado e empresas públicas terão, em regra, de ser pagos a 30 dias e no máximo em 60.- Sempre que uma empresa pública ou privada não pagar a 30 ou a 60 dias, a empresa fornecedora pode:
. Cobrar juros de mora que são os estabelecidos no Código Comercial;. Impor o seu direito a receber do devedor um montante mínimo de 40 EUR, a título de indemnização pelos custos de cobrança da dívida, sem prejuízo de poder provar que suportou custos razoáveis que excedam aquele montante e exigir a indemnização superior correspondente.

Valores, Ética e Responsabilidade

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