A União Europeia ultrapassou os níveis de emprego registados antes da crise e os salários registaram um aumento de 1,2 % em quase todos os Estados-Membros, revela o relatório anual da Comissão Europeia sobre a evolução do mercado de trabalho. Mas a tendência para a segmentação e flexibilização do mesmo e a falta de protecção dos trabalhadores em formas atípicas de emprego são desafios estruturais que só podem ser ultrapassados com a implementação das políticas previstas no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o qual, se espera, deverá ser adoptado a 17 de Novembro
POR GABRIELA COSTA

“Temos de garantir que a recuperação beneficia a todos” Marianne Thyssen, comissária europeia  do Emprego e Assuntos Sociais

A Europa regista um crescimento mais intenso dos salários e maior rapidez na transição do desemprego para o mercado de trabalho. O relatório Labour Market and Wage Developments in Europe Annual Review 2017, publicado a 13 de Outubro pela Comissão Europeia (CE), confirma as tendências positivas que se têm observado na União Europeia, neste domínio.

O documento, que anualmente analisa a evolução do emprego e dos salários na Europa, considerando a área do euro e o conjunto da UE em comparação com os seus parceiros comerciais a nível mundial, fornece dados relevantes sobre os principais desenvolvimentos em matéria de trabalho, revelando, na edição deste ano, que a criação de emprego continua a progredir em 2016 e no primeiro semestre de 2017. O relatório examina ainda as causas subjacentes a este progresso, bem como os factores estruturais e institucionais que têm conduzido à segmentação do mercado laboral na UE, focando-se em particular no trabalho temporário e no trabalho independente ou auto-emprego. 


Dar resposta aos novos desafios
do trabalho

No que toca ao emprego, a UE ultrapassou os níveis registados antes da crise, com mais de 235 milhões de pessoas activas, conclui a edição de 2017 do relatório da CE. No ano passado, a taxa de emprego cresceu mais de 1% em quase metade dos países, incluindo em Portugal, a par da Dinamarca, Espanha, Grécia, Irlanda, Malta, Polónia e República Checa. E em três países – Eslováquia, Lituânia e Hungria – ultrapassou mesmo os 2%.

Na maioria dos países o crescimento mais significativo a nível de emprego, nos últimos anos, registou-se na área dos Serviços (incluindo alojamento, restauração e no sector das tecnologias de informação e comunicação), o que reflecte “a forte recuperação da procura interna”, sublinha o relatório, que traça uma perspectiva macroeconómica sobre o mercado de trabalho. Nesta área os níveis de empregabilidade mais expressivos verificaram-se em Portugal e na Bulgária, Croácia, Espanha, Estónia, Luxemburgo, Malta e Roménia. O emprego no nosso país cresceu também de forma significativa no sector da indústria, cujos melhores resultados se dão igualmente na Eslováquia, Irlanda, República Checa e Polónia.

Já quanto ao desemprego, que se cifra actualmente nos 7,6%, o relatório anual da Comissão revela que está também a aproximar-se dos valores anteriores à recessão, assinalados em 2008.

Em 2016, as maiores quedas na taxa de desemprego continuaram a verificar-se nos países que enfrentaram de forma mais severa a crise económica, principalmente na Croácia e em Espanha, com 2,8% e 2,5%, respectivamente. Em países como Portugal, Bulgária, Chipre, Grécia, Eslováquia, Hungria, Irlanda e Polónia, o desemprego caiu 1,3% ou mais.

[quote_center]Em 2016, a taxa de emprego cresceu mais de 1% em quase metade dos países da UE, incluindo em Portugal
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Além disso, o relatório revela que os desempregados têm agora mais facilidade em encontrar um emprego. Em Portugal, tal como na Grécia e em Espanha, as melhorias nas taxas de ocupação de empregos acompanharam a implementação de reformas sobre a legislação relativa à protecção laboral. De sublinhar que no nosso país, em 2016, os contratos sem termo cresceram 0,1%, fixando-se nos 67,4% do total empregados com algum tipo de contrato; os contratos temporários aumentaram 0,3%, numa proporção de 17,9% dos contratados; e o número de trabalhadores independentes diminuiu 0,4%, para 14,6%.

Outra conclusão a destacar é que a duração dos períodos de desemprego está inversamente relacionada com as taxas que registam o número de pessoas que conseguem encontrar um posto de trabalho. Na maioria dos países de UE, a média da duração do desemprego no final de 2016 mantinha-se significativamente mais alta que no período pré-crise. Em alguns países, nomeadamente Portugal, entre outros como a Alemanha, a Croácia, a Eslováquia, a Holanda, a Irlanda, a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a República Checa, a duração do desemprego decresceu, mas apenas ligeiramente, e é agora mais baixa do que nos últimos dez anos.

De resto, a maior flexibilidade na organização do trabalho “trouxe vantagens para as empresas e para os indivíduos”, mas, em alguns casos, traduziu-se “numa divisão entre trabalhadores com tipos de contratos diferentes, com os trabalhadores temporários e por conta própria a gozarem de menor proteção”.

Como comenta Marianne Thyssen, comissária europeia  do Emprego, Assuntos Sociais, Competências e Mobilidade Laboral, se por um lado, “cada vez mais pessoas na Europa conseguem encontrar um posto de trabalho, impulsionando o emprego para níveis sem precedentes”, numa Europa que “está a colher os benefícios de reformas políticas direccionadas”, por outro, e em simultâneo, “é preciso dar resposta a novos desafios, garantindo a todos os trabalhadores condições de trabalho equitativas e protecção adequada, independentemente do seu estatuto profissional”.

A edição de 2017 do relatório sobre a evolução do mercado de trabalho e dos salários na Europa indica ainda que, em 2016, e na área do euro, os salários registaram um aumento de 1,2 %, tendência que se verificou em quase todos os Estados-Membros.

[quote_center]O desemprego cifra-se actualmente nos 7,6%, aproximando-se dos valores anteriores à recessão
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Concretamente em Portugal e na Grécia a evolução nos salários foi positiva no ano passado, depois de vários anos de ajustamentos com reduções nos vencimentos (devido à crise). No nosso país, e com base nos valores de remuneração nominal por trabalhador registados entre 2014 e 2016, verifica-se que, depois de uma descida inferior a 2% em 2014, manteve-se uma queda residual em 2015, que se inverteu para um aumento expressivo dos salários em 2016 – quase na ordem dos 2%.

Finalmente, em países como Portugal, mas também Chipre, Irlanda, Itália e Letónia, os valores salariais avançaram de modo abrangente face aos níveis de desemprego, conclui a CE. Acresce que os maiores aumentos se registaram nos Estados-Membros com níveis salariais relativamente baixos (como os países bálticos, a Hungria e a Roménia). Significa isto que os salários estão a convergir em toda a Europa.

Contudo, em muitos países o ritmo de crescimento dos salários “é ainda menor do que o esperado, tendo em conta a recente diminuição do desemprego”, esclarece o relatório. Além disso, em quase todos os Estados-Membros, os salários dos trabalhadores temporários são inferiores aos dos trabalhadores permanentes, especialmente nos Estados-Membros em que a proporção do emprego temporário é mais relevante.

Quanto à relação entre a produtividade e o crescimento dos salários reais, o maior fosso registou-se em Portugal, na Croácia e em Malta, acima de 1% ao ano. Neste indicador, seguem-se a Bélgica, Finlândia, Luxemburgo e Suíça.

Numa análise sectorial, conclui-se que o aumento nas remunerações no público e no privado foi similar na maior parte dos países. Ainda assim, em vários países o seu crescimento foi mais rápido no sector público, em 2016. Segundo a Comissão, esta variação deve-se, em parte, aos recentes incrementos nos salários públicos, depois de terem estado congelados ou terem sido severamente cortados em muitos países com programas de ajustamento fiscal (mais uma vez em Portugal, mas também na Croácia, Grécia, Eslovénia e Reino Unido).

Entre muitos outros indicadores onde Portugal não sobressai, o relatório analisa ainda os efeitos das reformas sobre a legislação relativa à protecção do emprego implementada nos países mais afectados pela crise económica e financeira de 2008. O nosso país, ao lado da Espanha e da Grécia, é referido pela CE como um caso de grandes reformas a este nível, concluindo-se, por análise econométrica, que as mesmas contribuíram para reduzir os efeitos da crise e promover a sua recuperação.

[su_youtube url=”https://youtu.be/fZdie0pVqOk” width=”660″ height=”220″]Apoiar a equidade e o bom funcionamento dos mercados

A propósito da recente edição do relatório da CE sobre a evolução do mercado de trabalho e dos salários, Marianne Thyssen recordou que “com base no Pilar Europeu dos Direitos Sociais estamos a proceder à modernização das disposições que regem os contratos de trabalho e a protecção social, no intuito de obter melhores condições de vida e de trabalho em toda a UE”.

A proposta do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, adoptada pela Comissão em 26 de Abril de 2017, estabelece vinte princípios e direitos fundamentais para apoiar a equidade e o bom funcionamento dos mercados de trabalho e dos sistemas de protecção social, que visam a convergência em torno de melhores condições de vida e de trabalho em toda a UE.

Dando prioridade à aplicação deste Pilar, a CE apresentou paralelamente uma proposta legislativa concreta para que os pais e os cuidadores que trabalham possam conciliar melhor a sua vida profissional e familiar e lançou a primeira fase de duas consultas dos parceiros sociais: uma sobre a modernização das normas contratuais e outra sobre o acesso universal à protecção social. Até Junho de 2017, os parceiros sociais (sindicatos e organizações patronais) pronunciaram-se sobre ambos os temas e numa segunda fase, já em curso para a consulta sobre a modernização das normas contratuais, são analisados os resultados dos debates que decorreram no âmbito da primeira.

[quote_center]Na área do euro, os salários registaram um aumento de 1,2 % em quase todos os Estados-Membros
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Relativamente às normas contratuais, e tendo em vista tornar os contratos de trabalho mais justos e previsíveis para todas as categorias de trabalhadores, a Comissão pretende alargar o âmbito de aplicação da actual directiva relativa aos contratos de trabalho (também designada Directiva relativa à informação escrita), tornando-a extensível a novas formas de emprego, como o trabalho em regime de permanência, o trabalho por cheque-serviço e o trabalho nas plataformas digitais, de modo a que ninguém seja excluído. As regras em vigor deverão ser igualmente modernizadas, tendo em conta a evolução do mercado de trabalho nas últimas décadas.

Os parceiros sociais poderão partilhar as suas posições sobre a prevista actualização da legislação da UE em matéria de contratos de trabalho até ao dia 3 de Novembro. A Comissão pretende apresentar uma proposta legislativa antes do final do ano.

Quanto ao acesso à protecção social, a Comissão iniciará em breve a segunda fase da consulta aos parceiros sociais, para definir novas regras nesta área. Os direitos e obrigações associados à protecção social há muito estipulados para os trabalhadores a contrato não são extensíveis, de forma consistente, aos trabalhadores independentes e com sistemas de trabalho não-convencionais, e hoje em dia a tendência crescente para a flexibilização dos acordos de trabalho proporciona novas oportunidades de emprego, especialmente para os jovens. Contudo, esta realidade gera também, e potencialmente, novas formas de precariedade e desigualdades económicas e sociais. Neste contexto, a CE quer explorar mecanismos para fornecer coberturas de protecção social a tantas pessoas quanto possível, incluindo as que têm auto-empregos ou desenvolvem actividades na designada economia atípica, de modo a que, na prática, adquiram direitos mas também deveres, incluindo ao nível das contribuições que lhes são devidas.

[quote_center]Em quase todos os Estados-Membros, os salários dos trabalhadores temporários são inferiores aos dos trabalhadores permanentes[/quote_center]

Como justifica o vice-presidente da Comissão, Valdis Dombrovskis, é fundamental “responder aos desafios colocados pelas novas formas de emprego e garantir a adequação das condições de trabalho no emprego atípico”. Para responsável pelo Euro, Diálogo Social, Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais, a existência de regras claras e de normas contratuais comuns justas pode constituir uma salvaguarda para as empresas que informam correctamente os trabalhadores sobre as suas condições de trabalho”.

Segundo a comissária da UE para o Emprego e Assuntos Sociais, “milhões de europeus que trabalham com contratos atípicos não conhecem devidamente os seus direitos. Defendemos que todos os trabalhadores na UE estejam inequivocamente abrangidos pelas mesmas regras de base, independentemente do seu estatuto laboral, sejam eles trabalhadores de plataformas ou de serviços de entregas”. Marianne Thyssen acredita que “a garantia de contratos de trabalho mais justos e previsíveis está na base de condições de trabalho equitativas em toda a EU”, como preconiza o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

[quote_center]A flexibilização dos acordos de trabalho proporciona novas oportunidades de emprego, mas também gera novas formas de precariedade e desigualdades sociais[/quote_center]

Uma vez adoptadas, as iniciativas previstas por este Pilar “poderão dar resposta aos desafios evidenciados no relatório” sobre a evolução do mercado de trabalho e dos salários na Europa, como a segmentação do mercado e a falta de protecção dos trabalhadores em formas atípicas de emprego, enfatiza a Comissão no documento.

No seu Discurso sobre o estado da União de 2017, proferido a 13 de Setembro, o presidente Juncker confirmou a determinação da Comissão em avançar com a implementação desta estratégia, considerada vital para afirmar os valores de uma UE debilitada: “para evitar a fragmentação social e o dumping social na Europa, os Estados-Membros deverão chegar a acordo sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais o mais rapidamente possível, o mais tardar na Cimeira de Gotemburgo”.

A Cimeira Social sobre Emprego Justo e Crescimento terá lugar em Gotemburgo, na Suécia, a 17 de Novembro.


Os vinte princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais

O objectivo do Pilar Europeu dos Direitos Sociais é conferir aos cidadãos novos direitos, mais eficazes, com base em 20 princípios fundamentais:

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO

  1. Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida
  2. Igualdade entre homens e mulheres
  3. Igualdade de oportunidades
  4. Apoio activo ao emprego

CONDIÇÕES DE TRABALHO JUSTAS

  1. Emprego seguro e adaptável
  2. Salários
  3. Informações sobre as condições de emprego e protecção em caso de despedimento
  4. Diálogo social e participação dos trabalhadores
  5. Equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada
  6. Ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado e protecção de dados

PROTECÇÃO E INCLUSÃO SOCIAIS

  1. Acolhimento e apoio a crianças
  2. Protecção social
  3. Prestações por desemprego
  4. Rendimento mínimo
  5. Prestações e pensões de velhice
  6. Cuidados de saúde
  7. Inclusão das pessoas com deficiência
  8. Cuidados de longa duração
  9. Habitação e assistência para os sem-abrigo
  10. Acesso aos serviços essenciais