As medidas relativas à protecção social consideradas no Acordo têm que ser vistas no âmbito global. O estado a que o país chegou levou a que a margem de manobra fosse muito reduzida. O “argumento” da inevitabilidade não invalida, porém, que não devam ser analisadas nas suas consequências ou alternativas
POR ANTÓNIO BAGÃO FÉLIX

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    Alterações ao subsídio de desemprego: a redução progressiva do subsídio pode conduzir a uma maior procura de trabalho por parte dos desempregados. Já a redução do tempo de subsídio (dos actuais 30 para 18 meses) se, em parte, é aceitável, introduz um factor de menor equidade geracional. É que sendo aquele tempo função da idade do desempregado e dos descontos feitos, atingirá sobretudo os mais velhos. Ou seja, os que dificilmente reentrarão no mercado de trabalho, podendo ficar sem trabalho, sem subsídio e ainda sem se poderem reformar. Esta observação é esbatida pelo facto de só se aplicar aos novos desempregados. Positivos são o alargamento da protecção para os falsos “recibos verdes” e a diminuição do tempo de desconto para ter acesso ao subsídio (de 15 para 12 meses).

  2. Congelamento das pensões e prestações sociais: a excepção da sua aplicação às pensões mais baixas é positiva. Resta saber onde se faz a excepção. Pensões mínimas à volta de 200 euros (800.000 pessoas), ou pensões até 419 € (IAS) atingindo 1.600.000 pessoas? Não nos podemos esquecer que, em 2011, mesmo as pensões mais baixas também ficaram congeladas, o que significa uma redução real do seu poder de compra de cerca de 4%, valor aproximado da inflação. Em geral este congelamento (2011 a 2013) diminuirá o valor real de todas prestações sociais em mais de 10%!
  3. Imposto extraordinário sobre pensões acima de 1500 euros: injusto, contraproducente e de fraca poupança orçamental na Seg. Social (terá mais impacto na CGA). Injusto, porque as pensões são função de uma vida de trabalho e qualquer ónus sobre elas já não é reversível. Depois, porque é uma imposição que, se faz algum sentido para os aposentados da função pública (os activos tiveram em 2011 um corte idêntico), é injusto na actividade privada porque este corte só abrange os reformados. Em terceiro lugar, dá-se-lhes uma errónea indicação: o de que as regras não tem o valor legal da estabilidade e que não vale a pena descontar, pelo que a evasão contributiva “compensa”. Finalmente, a medida atinge na SS menos de 3% dos reformados por velhice ou invalidez, os mesmos atingidos pela convergência do IRS com os activos.
  4. Leis laborais: a maior liberalização sem condições do despedimento por inadaptação abre a porta a “despedimentos por justa causa forçada”. Não creio que o problema do mercado de trabalho esteja em “flexibilizar”os despedimentos. Penso que é preferível flexibilizar as formas e tempos de contratação.
  5. Redução das indemnizações por despedimento: aceita-se o princípio de convergência com a maior parte dos países europeus. Mas, mais uma vez, quem vai pagar são os mais velhos que verão a sua compensação fortemente reduzida. Já a existência de um Fundo para financiar parcialmente os despedimentos é uma forma errada de solidariedade entre as empresas pagadoras (as que contratam) e as recebedoras (as que despedem). Por outro lado, existe uma contradição entre o propósito (correcto) de diminuir a TSU a cargo da empresa para diminuir os custos unitários de trabalho e esta nova taxa a criar precisamente sobre os mesmos salários…
  6. Menor retribuição das horas extraordinárias: entende-se o propósito de baixar os custos das empresas num quadro de imperativa necessidade de crescimento económico, mas esta medida desfavorece novas contratações e agrava o desemprego.
  7. IRS sobre transferências sociais: medida correcta para diminuir o “risco moral” que está associado aos apoios sociais, assim, impedindo receber-se mais (em termos líquidos) estando doente ou desempregado do que estando a trabalhar. E é a regra geral na Europa.
  8. Taxas moderadoras e medicamentos: a diminuição das isenções justifica-se (hoje quase toda a gente tem uma razão para estar isenta) e a sua actualização pela inflação nunca deveria ter deixado de ser feita. Quanto aos medicamentos, é acertado fazer a redução de custos do lado do preço dos medicamentos e respectivas margens, e não apenas através da redução da comparticipação estatal.
  9. Finalmente uma nota, simultaneamente social e fiscal: o agravamento do IMI e redução do IMT (não deveria ser ao contrário para estimular o mercado de arrendamento?), vai agravar a condição de vida de proprietários que, tendo património, não têm rendimentos suficientes. Estranhamente, agravam-se os impostos sobre imóveis e deixam-se na mesma os impostos sobre capitais.

Valores, Ética e Responsabilidade