Quem o afirma é César Bessa Monteiro, Presidente da Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial que, em entrevista ao VER, alerta para a importância da criação de um tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual, do flagelo “muito sério” da contrafacção de marcas e produtos e da urgência das empresas encararem a protecção da sua inovação e criatividade como um investimento e não como um custo
POR HELENA OLIVEIRA

A pensar nas  empresas que lidam com questões de inovação e que, consequentemente, têm de assegurar a protecção das suas ideias e serviços, o Agrupamento de Alumni da AESE – Escola de Direcção e Negócios organizou uma conferência, no passado dia 25 de Outubro, que teve como orador o advogado César Bessa Monteiro,  Presidente da Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial. Em entrevista ao VER, Bessa Monteiro traça a evolução de um conjunto de temáticas associadas à Propriedade Intelectual, em Portugal e na Europa, em conjunto com os principais instrumentos legais que regem esta matéria, alertando ainda para o flagelo da contrafação de marcas e produtos que, de acordo com a OCDE, atinge várias centenas de milhares de milhões de euros, cifra que ultrapassa o valor do produto interno bruto de mais de 150 países.

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César Bessa Monteiro é Advogado,
sócio fundador da PBBR e Presidente
da Associação Portuguesa dos
Consultores em Propriedade
Industrial

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Como explicar a importância extrema que a propriedade intelectual tem no contexto de crescimento de empresas e, consequentemente, económico?
Não há crescimento económico forte e sustentado que não passe pela investigação e inovação e sua protecção. Tal facto já foi, inclusivamente reconhecido pela União Europeia. De facto, surgiu em finais de 2010, para discussão pública e por iniciativa da Comissão Europeia, o Ato para o Mercado Único em que se apresentam 50 propostas para o relançamento do Mercado Único no âmbito da estratégia Europa 2020.

Como se refere no documento, o mundo sofreu uma enorme mudança desde 1 de Janeiro de 1993, data da criação do Mercado Único.

Mudou o mundo, tendo o fenómeno da globalização acelerado as trocas comerciais e permitido o aparecimento de novos agentes que passaram a competir com a Europa na sua área de excelência: a produção de produtos e a prestação de serviços de enorme valor acrescentado.

Uma parte considerável das 50 medidas visa um crescimento forte, sustentável e equitativo, sendo que para o efeito foi programado um conjunto de medidas que visam reforçar a protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual.

No desenvolvimento deste processo foi noticiado, no dia 24 de Maio de 2011, que a Comissão adoptara “uma estratégia abrangente para a reformulação do enquadramento jurídico dos Direitos de Propriedade Intelectual”.

O objectivo desta estratégia é permitir que os inventores, criadores, utilizadores e consumidores se adaptem às novas circunstâncias e aumentem as novas oportunidades de negócio e que se garanta um equilíbrio adequado entre a promoção da criatividade e da inovação, salvaguardando, por um lado, o esforço e o investimento dos criadores e, por outro, promovendo um acesso tão alargado quanto possível aos bens e serviços protegidos pelos Direitos de Propriedade Intelectual.

Segundo Michel Barnier, Comissário responsável pelo Mercado Interno “a garantia de um nível adequado de protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual no mercado único é essencial para a economia europeia. Refere, ainda, que “se os direitos não forem protegidos, não haverá investimento em inovação. Por outro lado, os consumidores e utilizadores precisam de ter acesso aos conteúdos culturais, como por exemplo à música online, para que os novos modelos de negócio e a diversidade cultural possam prosperar”.

A estratégia define uma série de acções a ser prosseguidas a curto e a longo prazo, na área das patentes, marcas, indicações geográficas, licenciamento de direitos de autor, bibliotecas digitais e defesa da Propriedade Intelectual.

Refiram-se, pelo seu impacto, entre outras, as seguintes medidas.

– A preparação de uma proposta de Directiva – Quadro relativa ao Direito de Autor melhorando a transparência e gestão electrónica desse Direito;

– O aperfeiçoamento e a modernização dos processos de registo da Marca Comunitária concedida pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) em Alicante;

– A apresentação pela Comissão de um plano de luta contra a contrafacção e a pirataria, nomeadamente através da internet, incluindo medidas legislativas e não legislativas, destinadas a reforçar o poder das autoridades aduaneiras, já que, por exemplo, nas indústrias relacionadas com a criação intelectual se estima que a pirataria terá custado aos sectores europeus da música, cinema e informática cerca de 10 000 milhões de euros e mais de 185 000 postos de trabalho;

– A análise aprofundada dos regimes jurídicos nacionais das Indicações Geográficas, nomeadamente as não agrícolas, no sentido de se adoptarem propostas legislativas adequadas a uma protecção eficaz;

– A implementação da Patente Unitária e de um sistema jurisdicional unificado nesta matéria.

O uso da Propriedade Intelectual, em Portugal, é ainda escasso, sendo o seu conhecimento insuficiente, nomeadamente no tecido empresarial. Que principais medidas considera urgentes para alterar esta realidade?
Todos os agentes ligados à Propriedade Intelectual, desde o Governo, o Instituto responsável pela matéria e os profissionais que com ela lidam, devem fazer um esforço acrescido para consciencializar os nossos empresários que não basta inovar, mas que é vital proceder à protecção do que se inova.

Há também que ter a noção que cada uma das entidades referidas tem o seu papel próprio.

O Governo deve criar as condições materiais e económicas para que seja protegida e incrementada a inovação e sua protecção. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é a entidade pública responsável pela concessão dos direitos, deve actuar com competência e celeridade. Deve também promover campanhas de divulgação e informação sem, no entanto, aconselhar e assistir os particulares na efectivação dos Direitos. Esta tarefa compete aos profissionais que têm o dever de actuar com zelo e competência.

Portugal está a assistir ao desenvolvimento de muitas start-ups em áreas como, por exemplo, a biotecnologia e a nanotecnologia. Que principais procedimentos e cuidados se deve ter relativamente às questões da propriedade intelectual nestes caos?
Tem sido notável o esforço de muitas empresas portuguesas que, actuando quer nas áreas tradicionais (por exemplo, vestuário e calçado) quer no campo das novas tecnologias de informação e biotecnologia têm competido com fama e proveito na cena internacional.

É manifesto que as referidas empresas devem ter como preocupação fundamental proteger de imediato o resultado de toda a investigação e inovação para não serem confrontadas com o facto de poderem ser terceiros a aproveitar-se de todo o esforço que fizeram.

Devem, por isso, as empresas considerar as despesas resultantes da protecção dos novos produtos não como custos, mas como investimento. Além disso, devem recorrer a profissionais que as possam ajudar a escolher as melhores soluções para protegerem os seus direitos, quer seja a título de Patente (Nacional, Europeia ou Internacional), quer seja através de outros mecanismos como a Marca Comunitária ou Marca Internacional.

A Europa possui um novo sistema de patentes. Que novidades nos traz este novo sistema e que implicações terá para os países por ele abrangidos?
O novo sistema de Patentes ou a Patente Unitária começaram a ser discutidos nos anos 80 do século passado e ainda não foram aprovados. Em Julho deste ano foi novamente adiada pelo Parlamento Europeu uma decisão sobre a entrada em vigor da Patente Unitária. Aliás, é preocupante constatar-se que todo o sistema que enquadra a Patente Unitária está a ser construído “à martelada”, com manifesta desconsideração dos interesses dos cidadãos e das empresas de países como Portugal, circunstância que já levou a Espanha e a Itália a não embarcarem no sistema e a impugná-lo junto do Tribunal de Justiça. Será certamente inconcebível a existência de uma Patente Unitária sem duas das maiores potências económicas europeias. Por outro lado, existem fortes divergências sobre o Regulamento Jurisdicional que regulará o funcionamento do UPC – Tribunal Unificado de Patentes. É pena que assim seja, pois não restam dúvidas que a implementação de uma Patente Unitária feita com cuidado, serenidade e seriedade seria um factor de importância primordial no fomento da inovação e competitividade da Europa.

Um tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual foi criado em Junho de 2011, por diploma publicado em Diário da República. A que se deveu esta necessidade e qual o trabalho já desenvolvido pelo mesmo?
O Tribunal da Propriedade Intelectual foi instalado em Lisboa e começou efectivamente a funcionar em 1 de Abril deste ano.

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© DR
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Por isso, pode ser prematuro fazer-se neste momento em definitivo um juízo sobre o funcionamento do Tribunal. O que pode dizer-se é que a criação de um tribunal específico e especializado para tratar dos litígios emergentes da Propriedade Intelectual veio preencher uma lacuna existente no nosso sistema judicial e satisfazer as aspirações de tantos que trabalham nesta área. No entanto, sempre se poderá dizer que a criação de um só tribunal em Lisboa e com um só juízo poderá não preencher as necessidades que levaram à criação do Tribunal, tanto mais que tal Tribunal irá julgar, além das matérias relativas à Propriedade Industrial, igualmente os litígios resultantes da violação do Direito de Autor e Direitos Conexos que até agora eram dirimidos pelos tribunais comuns. Em meu entender, o Ministério da Justiça deveria ponderar tão rapidamente quanto as circunstâncias o permitam, a criação de pelo menos mais um Juízo no Tribunal de Lisboa e a instalação de outro tribunal no Porto.

No entanto, as empresas portuguesas e os profissionais que as assistem na área da Propriedade Intelectual devem começar a preocupar-se seriamente já não tão só com o funcionamento dos tribunais portugueses, mas com o sistema jurisdicional que enquadra a Patente Comunitária e o funcionamento do UPC – Tribunal Unificado de Patentes, já atrás referidos, e que a breve prazo poderão estar sujeitos.

Em termos globais, quais são as principais violações cometidas em termos de PI?
A pergunta leva-nos necessariamente a referir a contrafacção de Direitos de Propriedade Intelectual. A contrafacção de marcas e produtos tornou-se num flagelo muito sério, quer a nível nacional, quer internacional.

Estudos levados a efeito pela OCDE estimam que o comércio de produtos e marcas contrafeitos atinja várias centenas de milhares de milhões de euros, cifra que ultrapassa o valor do produto interno bruto de mais de 150 países.

A Internet veio potencializar a contrafacção na justa medida em que o comércio electrónico favorece o anonimato do infractor, flexibiliza o local da oferta e os processos de venda e alarga e em muito o mercado dos produtos disponíveis para a venda.

Em Portugal, a contrafacção atingiu, no ano de 2011, o montante de 50 milhões de euros, destacando-se os artigos de vestuário e o calçado.

Todavia, a contrafacção já não pode encarada como a actividade do pequeno comerciante que, vivendo na semi-clandestinidade e não tendo estabelecimento aberto, expõe os artigos contrafeitos na rua ou nas feiras.

Esta visão, de algum modo, tem tornado para uns tantos, tolerável a actividade do fabrico e venda das marcas contrafeitas e suavizado a sua censura social. Afinal, e numa visão simplista estaríamos perante um cenário em que pequenos empresários travariam uma luta contra as grandes multinacionais que, especulativamente, enriqueceriam à custa do consumidor!

Tal visão, que já por si é absurda, torna-se intolerável quando hoje já se sabe que a contrafacção alimenta o crime organizado que deslocou a sua actividade do tráfico de droga ou de armas para uma área em que a sanção penal prevista é mais benevolente. E tal perspectiva torna-se tanto mais angustiante quanto é certo que a contrafacção já não se limita ao vestuário ou calçado, mas ataca fortemente nos produtos farmacêuticos e alimentares, constituindo não só um problema económico, mas também um perigo para a saúde pública e vida do consumidor.

E este tipo de crime é, a seu ver, adequadamente tratado a nível legislativo ou ainda existe um longo caminho a percorrer?
Deve dizer-se que no respeita ao enquadramento legal se há área em Portugal que desde sempre esteve em sintonia com o que mais actual vigora a nível mundial, tal área é a da Propriedade Industrial.

O nosso país foi membro fundador da Convenção da União de Paris de 1883 que ainda hoje é, e muito justamente, considerada como a Bíblia da Propriedade Industrial. Portugal assinou, igualmente, o Acordo de Madrid de 1891 relativo ao Registo Internacional de Marcas, como assinou o Acordo de Lisboa de 1958 relativo à Protecção das Denominações de Origem e a Convenção de Estocolmo de 1967 que constituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual. A nossa adesão à União Europeia e à Organização Mundial do Comércio impuseram-nos a transposição para a legislação interna de Directivas Comunitárias de harmonização legislativa e preceitos do TRIPS. Por outro lado, aderimos à Convenção de Munique relativa à Patente Europeia bem como à Marca e Desenho Comunitário, cuja protecção se processa no IHMI em Alicante.

Destarte, se se levantam frequentemente escolhos a quem combate a infracção dos Direitos de Propriedade Intelectual, designadamente a contrafacção, os mesmos resultam não da falta de legislação adequada, mas de outros factores como a falta de consciência do consumidor sobre a gravidade da contrafacção e um deficiente funcionamento dos Tribunais que, espera-se, a recente criação do Tribunal da Propriedade Intelectual venha colmatar.

Torna-se, também e sobretudo imperioso, que a sociedade interiorize que em qualquer circunstância o contrafactor se aproveita ilicitamente do esforço e do investimento alheio, desconsiderando em muitos casos direitos fundamentais de terceiros, como são o direito à saúde e à vida.

Editora Executiva