Mais de 90% das entidades que prestam serviços de saúde passou a receber a 120 dias, quando antes a percentagem rondava os 70%. A questão foi levantada pelo CDS e é justificada pelo director-geral com a necessidade de “harmonizar” procedimentos
POR CATARINA ALMEIDA PEREIRA E TIAGO FREIRE

A ADSE passou em Setembro a pagar às maiores entidades prestadoras de saúde a 120 dias, quando muitas delas recebiam antes dessa data a 90 dias.

A questão foi levantada numa pergunta dirigida pelo CDS ao gabinete do ministro da Saúde e esclarecida ao Negócios pelo director-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista.

“Os acordos celebrados nos últimos oito anos pela ADSE com os seus prestadores estabelecem um prazo de pagamento de 120 dias e os acordos mais antigos um prazo de 90 dias”, lê-se na resposta do Ministério da Saúde às perguntas colocadas pelo grupo parlamentar do CDS.

No entanto, “em Setembro de 2016, a ADSE, com o objectivo de harmonizar e racionalizar os seus procedimentos, alterou o prazo de pagamento aos prestadores colectivos de maior dimensão de 90 para 120 dias, mantendo, no entanto, o prazo de 90 dias para os prestadores individuais e para as pequenas empresas prestadoras”, lê-se na resposta assinada em nome do ministro da Saúde.

Questionado, o director-geral da ADSE confirma a decisão, explicando que se antes dessa data  cerca de 70% das entidades recebiam a 120 dias (e as restantes a 90 dias), a partir de Setembro em “90% a 95%” dos casos o pagamento passou a ser feito a 120 dias.

Foram apenas poupados a este aumento dos prazos de pagamento as entidades prestadoras de saúde de muito pequena dimensão, que por vezes dependem desta verba para pagar a “renda do consultório”.

Carlos Liberato Baptista desvaloriza o impacto desta alteração para as grandes entidades, mais organizadas, sublinhando que para a ADSE a decisão esteve relacionada com a “racionalização e harmonização” de pagamentos.

Na resposta à pergunta apresentada pelo CDS através da Assembleia da República também se levanta uma questão relativa à não liquidação de facturação nos prazos fixados.

“Em Dezembro de 2016 não foram, de facto, liquidados os valores da facturação dos prestadores nos prazos fixados”, lê-se na resposta, que adianta que tal não decorre de “mero atraso”, mas antes de “estar em discussão” com Associação Portuguesa de Hospitalização Privada “a aplicação de regularizações, estabelecidas contratualmente, sobre a facturação relativa e 2015 e ao 1º semestre de 2016m o que determinou que a ADSE não pagasse “regularizações pendentes”.

Ao Negócios, Carlos Liberato Baptista explica que sempre que um hospital privado, por exemplo, apresenta uma facturação de determinado procedimento com um valor médio muito superior ao dos seus pares (neste caso em 2015), esse excesso é acertado no final do ano seguinte (neste caso, no final de 2016) e descontado em forma de crédito nos pagamentos dos meses seguintes (neste caso, os primeiros meses de 2017). Mas algumas entidades têm contestado este procedimento, pelo que a opção da ADSE foi a de não os regularizar enquanto a questão não estiver negociada.

Neste momento, estão em causa cerca de 18 milhões de euros.

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