O dia 15 de Abril de 2014 marcou o início de uma nova etapa no reporting de sustentabilidade, com a aprovação, por parte do Parlamento Europeu, da Directiva sobre o relato de informação não financeira para as empresas. A questão que se coloca já não é sobre se as empresas devem ou não apresentar relatórios de sustentabilidade, mas sim saber quando o farão
POR FRANCISCO NEVES

O dia 15 de Abril de 2014 marcou o início de uma nova etapa no reporting de sustentabilidade. A aprovação, por parte do Parlamento Europeu, da Directiva sobre o relato de informação não financeira vem alterar, de forma substancial e permanente, as “regras do jogo” para as empresas com mais de 500 colaboradores, cotadas em bolsa, bancos, seguradoras e outras que venham a ser indicadas pelos Estados-Membros devido à sua actividade, dimensão ou número de empregados.

Esta Directiva insere-se no contexto da Estratégia Europa 2020 e, mais especificamente, na Estratégia da UE para a Responsabilidade Social Empresarial (2011-2014), na qual se reconhece que a divulgação de informação não financeira é um elemento chave na prestação de contas por parte das empresas e para a geração de um clima de confiança.

A generalidade das empresas europeias que já publicam Relatórios de Sustentabilidade (ou equivalentes), aproximadamente 2500, fá-lo de forma voluntária. Apenas na Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Reino Unido e Suécia existe algum tipo de regulamentação em vigor que obriga, algumas empresas (e.g. cotadas em bolsa, grande dimensão, sector empresarial do Estado, etc.), a tal prática.

Em Portugal, mesmo dentro do restrito grupo de empresas pertencentes ao PSI20, é possível encontrar vários casos em que a informação não financeira é extremamente limitada ou inexistente. Duas destas empresas não apresentam, de forma regular e consistente, qualquer informação de sustentabilidade, quatro limitam-se a pequenas notas/capítulos nos seus Relatórios e Contas, cabendo às restantes catorze empresas “salvar a honra do convento” e apresentar informação relevante na forma de Relatórios de Sustentabilidade independentes ou integrados nos Relatórios e Contas.

Em 2017, ano em que a nova Directiva deverá entrar em vigor, deverá ser possível passar das actuais 2500 empresas que já divulgam informação ambiental e social, de forma regular, para um número superior a 6000 empresas. A informação solicitada inclui políticas, riscos, desempenho ambiental e social, assim como as medidas destinadas aos empregados, respeito pelos direitos humanos, combate à corrupção e promoção da diversidade no conselho de administração das empresas. Neste último ponto, as empresas deverão explicar a sua política de diversidade para os conselhos de administração em questões como a idade, género, formação e experiência profissional.

O racional por trás desta Directiva é de que “empresas transparentes” apresentam uma melhor performance a médio/longo prazo, através de custos de financiamento mais baixos, menos interrupções de negócio, melhor relacionamento com clientes e fornecedores, maior capacidade de atrair e reter empregados mais qualificados ou, em suma, são mais bem-sucedidas!

A divulgação da informação não financeira solicitada poderá ser feita da forma e de acordo com o referencial que cada empresa considerar mais útil e adequado à sua própria realidade. Entre as diferentes possibilidades existentes, uma destaca-se claramente das demais: as Directrizes da Global Reporting Initiative (GRI) são hoje uma referência para cerca de 78% das empresas a nível mundial e para mais de 90% das empresas portuguesas que publicam informação de sustentabilidade.

Na sua versão mais recente, G4, as Directrizes da GRI ajudam as empresas a identificar e reportar as questões que influenciam de forma significativa a avaliação e decisão dos seus stakeholders e que representam impactes económicos, ambientais ou sociais relevantes. Para além desta “reflexão” sobre o que é realmente importante para o seu negócio, as organizações são igualmente levadas a compreender onde, na sua cadeia de valor, se verificam os impactes mais significativos, ajustando os limites da sua gestão e reporting em conformidade.

A questão que se coloca já não é sobre se as empresas devem ou não apresentar relatórios de sustentabilidade, mas sim saber quando o farão.

Managing Director da BSD Consulting Portugal