“Existem mais empresas, de grande dimensão, a serem geridas por homens chamados John do que por mulheres”. O título é de um artigo publicado no The New York Times e daria para rir se o assunto não fosse tão sério. A aproximar-se mais um infelizmente necessário “Dia da Mulher”, o FMI publicou um estudo sobre a desigualdade de género no acesso ao mercado laboral, do ponto de vista do seu impacto no crescimento das economias. Mas parece que nem com os habitualmente convincentes argumentos económicos se mudam as mentes retrógradas
POR
HELENA OLIVEIRA

“Num mundo à procura de crescimento, serão as mulheres que poderão ajudar a encontrá-lo, desde que existam condições de igualdade em vez de uma conspiração insidiosa. (…) Em muitos países, são demasiadas as restrições legais que conspiram contra as mulheres que desejam ser economicamente activas”.

A citação é de Christine Lagarde e vem a propósito do mais recente relatório do FMI sobre a(des)igualdade de género, publicado a 23 de Fevereiro último, e que vem, mais uma vez, alertar não só para uma questão que há muito não tem argumentos válidos para continuar a ser uma questão, mas que persiste no nosso denominado mundo civilizado. Intitulado “Fair Play: More Equal Laws Boost Female Labor Force Participation”, o relatório, que analisa a não igualdade de oportunidades das mulheres no mercado de trabalho – entre outros “direitos” vedados – em cerca de 100 países, alerta para uma inacreditável realidade: cerca de 90% dos países têm ainda pelo menos uma restrição legal tendo como base o género, sendo que em 28 dos que foram analisados, o número de entraves jurídicos ascende a 10 ou mais. Entre estas normas, contam-se as que impedem as mulheres de auferir direitos de propriedade, de herdarem bens, de contraírem empréstimos, em conjunto com leis específicas que autorizam os maridos a proibir as mulheres de trabalharem ou de exercerem certos tipos de profissões.

Declarando que, neste tipo de estudos, as questões religiosas e culturais têm de ser “delicadamente” abordadas, a responsável do FMI achou por bem alertar para a componente mais “económica” do relatório, a qual, entre outras, conclui que “caso existissem tantas mulheres quanto homens na força laboral, o crescimento económico poderia ascender aos 5% nos Estados Unidos, aos 9% no Japão e aos 34% no Egipto”. Mas a verdade é que nem os argumentos económicos – geralmente considerados como os mais “convincentes” – são capazes de alterar mentalidades retrógradas. Todavia, e porque continua a ser urgente “relembrar” o que economicamente pode ser comprovado, atentemos em alguns dados que merecem ser – novamente – destacados, mesmo que seja “apenas” em prol do tão necessário crescimento da(s) economia(s).

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Desigualdade e efeitos macroeconómicos em termos de impacto do PIB

A participação das mulheres na força de trabalho é, em si mesma, um objectivo social e de desenvolvimento, mas é também uma necessidade crucial do ponto de vista do crescimento e estabilidade económicos. São inúmeros os estudos – de que é exemplo o 2014 Global Gender Gap Report, publicado pelo Fórum Económico Mundial -, que apontam para a correlação positiva entre a igualdade de género e o PIB per capita, o nível de competitividade e os indicadores de desenvolvimento humano. Os mesmos estudos sublinham ainda que as disparidades de género na participação na força laboral, na actividade empreendedora e na educação impedem o crescimento económico, com dados que comprovam que o impacto no PIB pode oscilar, por exemplo, em perdas de 15% em países como o Equador, a Grécia ou a Itália, até uns expressivos 30% a 35% no Qatar, no Irão ou nos Emiratos Árabes Unidos. Principalmente em economias de rápido envelhecimento – de que o Japão é um excelente exemplo, na medida em que a sua participação laboral feminina (à volta dos 43%) se posiciona abaixo da média da OCDE (superior a 47%) – uma maior “adesão” das mulheres ao mercado de trabalho está directamente relacionada com os ganhos de crescimento e estabilidade, dado que mitigaria o impacto de uma força laboral – eminentemente masculina – em profundo declínio.

[pull_quote_left]Se existissem tantas mulheres quanto homens na força laboral, o crescimento económico poderia ascender aos 5% nos Estados Unidos, aos 9% no Japão e aos 34% no Egipto[/pull_quote_left]

As características demográficas, em conjunto com as políticas governamentais, foram identificadas como aquelas que mais peso têm na (não) participação das mulheres na força laboral. No que aos indicadores demográficos diz respeito, os vários estudos têm vindo a sublinhar o papel da fertilidade e os níveis de educação. As políticas de despesas públicas, incluindo as licenças de maternidade e as prestações sociais para filhos a cargo, sem esquecer as políticas fiscais, são igualmente cruciais na medida em que afectam significativamente a participação económica feminina.

Como informa o relatório, qualquer pessoa tem agora acesso a um vasto conjunto de dados sobre as restrições legais existentes e que permitem a análise dos efeitos da participação das mulheres na força laboral, para um conjunto alargado de países e ao longo de um horizonte de tempo dilatado. Um bom exemplo é a astronómica base de dados “alojada” no Banco Mundial sobre Women, Business and Law (WBL), que fornece um manancial de informação sobre a forma como determinadas leis e regulamentações têm vindo a ser usadas para estabelecer as diferenças com base no género, na maioria das vezes e sem surpresa, com sérias desvantagens para as mulheres. Para alguns indicadores, a base de dados permite rastrear as alterações legais desde 1960, fornecendo amplas informações que permitem aferir os efeitos económicos destas restrições.

[pull_quote_right]Cerca de 90% dos países têm ainda pelo menos uma restrição legal tendo como base o género[/pull_quote_right]

A principal conclusão deste estudo – enumerada pelo próprio – é a de que níveis menores de discriminação legal contra as mulheres estão fortemente associados a níveis mais elevados da sua participação na força laboral. Os resultados empíricos – provenientes de inúmeras fontes – reforçam a ideia de que a igualdade legal nos direitos económicos contribui significativamente para explicar a variação da participação das mulheres na vida activa, em muitos países e ao longo de vários períodos. Em particular, os factores que se seguem estão todos relacionados com um decréscimo estatístico significativo inerente às questões de igualdade de género no mercado laboral: igualdade juridicamente garantida entre mulheres e homens; direitos igualitários em termos de propriedade; direitos de herança igualitários para filhos e filhas; benefícios comuns em termos de património para casais; liberdade da mulher para seguir uma profissão, obter um emprego ou abrir uma conta bancária; direito da mulher para iniciar procedimentos legais sem a permissão do marido; o direito à assinatura de um contrato e o direito da mulher para ser “cabeça de casal” num agregado. Como também já foi anteriormente referido, aos efeitos daqui decorrentes juntam-se outros factores, de ordem demográfica, educacional e de políticas para a família, todos eles estatisticamente significativos em termos da análise pretendida.

[pull_quote_left]Em 79 países existem leis que restringem o acesso das mulheres a determinadas profissões[/pull_quote_left]

As implicações destas conclusões são igualmente claras: os países que pretendem aumentar a participação feminina no mercado laboral deverão rever, com urgência, e proceder a reformas legais e institucionais com vista à criação de uma verdadeira igualdade de acesso. É igualmente de referir que o relatório em causa não reflecte nenhuma posição no que à escolha entre família e trabalho por parte da mulher diz respeito. Muitos outros estudos sublinham, acertadamente, o significado do valor adicionado à economia pelas mulheres, derivado das actividades relacionadas com a família, o qual não é, contudo, avaliado em termos de PIB.

Assim, o objectivo deste estudo em particular é o de identificar políticas que criem oportunidades económicas igualitárias entre homens e mulheres. Para que este “feito” seja alcançado, os resultados sugerem que, em complemento à adopção de políticas amigas da família tais como centros de cuidados infantis ou apoios à maternidade, os países deverão empenhar-se na reforma das suas instituições legais, na alteração das regulações e das leis que permitam acabar com a discriminação contra as mulheres. Posto isto, o estudo do FMI sublinha também que as mudanças legais interagem, na maioria das vezes, de muito perto com as transformações nas atitudes sociais, as quais são mais difíceis de “capturar” de forma empírica. Mas e em simultâneo, as alterações nas leis permitem às mulheres entrar na actividade económica, o que pode também contribuir para alterações significativas nas atitudes sociais.


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Guia para totós ou uma ferramenta útil para os que ainda não perceberam as vantagens da igualdade de género na economia?

O website do FMI possui uma área de “FAQS”, que acompanha o relatório agora publicado, as quais resumem os aspectos mais “básicos” dos impactos da desigualdade de género na economia. Para quem ainda não percebeu, melhor explicado seria difícil, mas a verdade é que as respostas poderão servir para oferecer uma visão geral sobre o que realmente representa este fosso persistente. A saber:

O que é a disparidade de géneros?

É a diferença entre o número de mulheres e de homens que estão no mercado de trabalho. Este fosso é ainda significativo na maioria dos países. Enquanto as mulheres representam 40% da força laboral global, apenas 21% das mesmas no Médio Oriente e no Norte de África trabalham fora de casa contra 63% na Ásia Oriental e Pacífico e na África subsaariana.

No século XXI, é significativo o número de países que modernizou/alterou as suas leis para criar um ambiente de igualdade entre homens e mulheres?

Apesar de alguns progressos, os dados fornecidos pelo Banco Mundial para a elaboração deste estudo sugerem que quase 90% dos países têm, pelo menos, uma restrição legal com base no género. Alguns países têm 10 ou mais leis que impedem a participação das mulheres na esfera laboral, sendo que a natureza das restrições varia de país para país. Em algumas economias, os maridos podem proibir as mulheres de trabalhar de todo, enquanto em outros (79), existem leis que restringem o acesso das mulheres a determinadas profissões. Outras ainda impedem os seus direitos à propriedade e, consequentemente, o seu acesso ao “universo” financeiro.

O que é que as leis de propriedade matrimonial e de sucessões têm a ver com o emprego no feminino?

As restrições aos direitos de propriedade dificultam significativamente – ou impedem totalmente – as mulheres de utilizarem uma propriedade para ser dada como garantia num pedido de crédito bancário, por exemplo. E a ausência do acesso ao crédito dificulta ou impossibilita a abertura de um negócio, um qualquer investimento ou a aquisição de novas competências.

O aumento da participação das mulheres no mercado laboral não empurra os homens para situações de desemprego?

Num estudo que contemplou quase uma centena de economias, a introdução de direitos de propriedade mais equitativos e de outros direitos igualitários que permitem obter um trabalho ou prosseguir uma determinada profissão não teve nenhum impacto significativo no emprego masculino.

Não serão necessárias várias gerações até que as alterações nas leis possam fazer a diferença devido a preconceitos e crenças sociais e religiosas?

Não. Em 50% dos países analisados, nos quais a igualdade foi legalmente decretada, a participação feminina aumentou em cinco pontos percentuais num período de cinco anos. Estes aumentos significativos na participação das mulheres no mercado laboral têm, igualmente, um impacto muito positivo no crescimento económico. Resultados similares podem ser atingidos em outro tipo de direitos, como os de herança igualitária para o cônjuge sobrevivo.


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