O tema da eutanásia e do suicídio assistido está na ordem do dia. Trata-se de uma temática complexa, que deve ser amplamente debatida, com conhecimento profundo da realidade das pessoas em sofrimento, e que congrega reflexões de distintas áreas, todas elas relevantes para o debate: o Direito, a Filosofia, a Ética, a Medicina, as religiões, e outras
POR ISABEL GALRIÇA NETO

O tema da eutanásia e do suicídio assistido está na ordem do dia. Trata-se de uma temática complexa, que deve ser amplamente debatida, com conhecimento profundo da realidade das pessoas em sofrimento, e que congrega reflexões de distintas áreas, todas elas relevantes para o debate: o Direito, a Filosofia, a Ética, a Medicina, as religiões, e outras. O debate também é confessional mas vai para além disso: é um debate de valores, sobre a forma como, enquanto colectivo e sociedade, queremos responder às necessidades dos mais vulneráveis, dos que, por diferentes motivos (e não apenas por doença e no fim de vida), sofrem profundamente.

O debate no nosso país está a ser demasiado politizado, tentando que a esquerda se posicione a favor e surja como “moderna e avançada”, e o centro e a direita sejam contra para surgirem como “retrógrados e contra a Dignidade e a Liberdade”. No entanto, essa simplificação abusiva e instrumentalização para outros fins é incorrecta e inapropriada, pois trata-se, como disse, de um debate complexo, não de esquerda-direita mas sim sobre valores da sociedade actual.

O que aqui abordarei diz respeito a algumas das reflexões acerca desta complexa temática, na perspectiva de, de forma objectiva, rigorosa e construtivamente, contribuir para esclarecer os que procuram respostas. Faço-o como cidadã, sobretudo apoiada no conhecimento e experiência vividos, acompanhando milhares de pessoas em fim de vida nos últimos vinte anos, no contexto da minha prática clínica em Cuidados Paliativos.

Não esgotarei o tema, obviamente, pois muito mais haverá a dizer. Neste debate, urge tomar posição, fazendo-o de forma esclarecida e informada. Oxalá esta reflexão, sem pretensões de ser exaustiva, possa ser um contributo para isso.

Sobre o conceito de eutanásia e as questões semânticas

Aceitamos aqui como definição de eutanásia aquela que remete para “uma intervenção ou omissão deliberadas, com a intenção de terminar a vida de outro, a seu pedido, quando este apresente sofrimento dito intolerável, estando em fim de vida”  (sabendo que há quem não a reduza, nas propostas e na prática, a estas circunstâncias). A eutanásia será sempre um homicídio a pedido. No suicídio assistido, e ainda que não se causando directamente a morte a outro, presta-se auxílio para que seja a pessoa doente a terminar com a sua vida. Se existem questões legais que as distinguem, do ponto visto ético-clínico existem grandes similitudes entre ambas.

Convirá destacar que esta definição de eutanásia não pode ser confundida com a correcta prática clínica de suspender medidas terapêuticas fúteis no âmbito da adequação dos objectivos terapêuticos e tratamentos devidos aos doentes em situação de doença avançada e incurável, com o intuito de não lhes prolongar o sofrimento e a vida. Lamentavelmente, muita gente argumenta que é favorável à eutanásia quando o que pretende é rejeitar a obstinação terapêutica (distanásia). A obstinação terapêutica constitui má prática, não deve ser praticada e já existe em Portugal o devido enquadramento na lei e deontologia médica e de enfermagem.

Tendo presente esta definição de eutanásia, importa avançar para o debate, que se pretende tão esclarecedor quanto possível, e que tem por isso que se fazer sem recurso a eufemismos ou expressões dúbias. A terminologia usada pode influenciar a opinião pública, que se deseja seja devidamente esclarecida. Tem-se assistido a um movimento de “branqueamento” do conceito, um verdadeiro “rebranding” da expressão “eutanásia”: pretende-se que em vez de eutanásia se fale de “morte assistida” ou “morte digna”, verdadeiros eufemismos, expressões com enorme carga emotiva e de contornos aparentemente mais bondosos. Este branqueamento confunde a sociedade: todos queremos uma morte digna, assistida, mas não necessariamente antecipada e praticada por outros. E que dizer então das mortes (e das vidas) que não ocorrem por eutanásia – serão indignas? E os que morrem naturalmente não têm direito a assistência na vida e na morte? Não se deve, de forma abusiva e nada rigorosa, acantonar o conceito de morte com dignidade àquela que é antecipada e praticada por terceiros, quiçá profissionais de saúde.

Invoca-se ainda o “direito a morrer”, que não passa frequentemente de um outro eufemismo, pois do que se trata verdadeiramente é do “direito a ser morto por um médico”. A morte não é uma possibilidade, é uma inevitabilidade da vida, e não se constitui por isso como um direito.

E ainda no que aos eufemismos diz respeito, como densificar expressões como “pedido sério, reiterado” ou “sofrimento intolerável”? Como se define “sofrimento intolerável”?

Tem acontecido também um apropriar indevido do léxico próprio daquilo que é a relação de ajuda nas ciências da saúde, e alude-se à prática de eutanásia como uma forma de ser “pró-vida” e de se “praticar a compaixão”; praticar eutanásia é falsa compaixão. A verdadeira ajuda ao outro é cuidar dele, é estar presente e ao lado (mesmo quando é maior o nosso sofrimento que o sofrimento real do outro) e ocupar-se dele, proporcionar-lhe vida, enquanto viável, com a melhor dignidade e qualidade possíveis.

A eutanásia e os cuidados médicos  

A questão da eutanásia não é, primariamente, uma questão médica, então porquê vinculá-la apenas aos médicos? Há grande divergência sobre se a eutanásia terá ou não que ser um acto médico actualmente, à luz do Código Deontológico, não o é. O que a eutanásia ou o suicídio assistido não são definitivamente é um tratamento médico, e essa intervenção, a acontecer, desvirtua completamente uma prática com milhares de anos, assente no “ajudar a viver, sem matar”. Também introduz profunda insegurança e mina a relação de confiança médico-doente e até a forma como a sociedade olha para os médicos e para os cuidados de saúde.

Para nós, profissionais que se dedicam aos Cuidados Paliativos, os pedidos de eutanásia são mesmo uma raridade, e demonstra-se que a maioria das pessoas, se devidamente acompanhada, não quer morrer, quer sim viver com Dignidade e com o menor sofrimento possível. É fundamental continuar a esclarecer quais as intervenções ética e clinicamente correctas, recomendadas e legais, que tornam a prática de eutanásia desnecessária: poder recusar tratamentos depois de se ser devidamente esclarecido dos resultados das opções em causa, fazer discussões antecipadas de planos e de vontades relativas ao fim de vida, formular testamento vital, aplicar estratégias promotoras da dignidade, promover um controlo sintomático impecável, usar sedação paliativa como medida de última linha, não praticar a obstinação terapêutica.

Quando temos pessoas doentes em situação de desespero, deveremos atentar ao modelo da “relação de ajuda”, que se aplica na saúde; o que fazem os profissionais de saúde da área da saúde mental frente a um doente deprimido, em crise, que pretende acabar com a vida? Tentam ajudá-lo a reestruturar-se, a sair dessa situação, pretendem prevenir e evitar o suicídio. Porquê optar por fazer diferente quando se trata de doentes também em crise, de alguma forma com a sua liberdade coartada  pelas opções que não têm, pela possível depressão que distorce a valorização da realidade e que pretendem que lhes acabem com a vida? Parece-nos uma imagem muito pouco edificante e, de certa forma, redutora e até pouco ecológica, quando dizemos ao que sofre que, para acabar com o seu sofrimento, o melhor é acabar com a sua vida, e não empenhar todos os meios possíveis para que não atente contra ela. Uma sociedade moderna e civilizada protege os mais vulneráveis, previne o suicídio e a morte induzida e não os promove.

Quais as principais razões para os pedidos de eutanásia e de suicídio assistido? De acordo com a abundante literatura disponível, as pessoas que os formulam fazem-no habitualmente numa fase inicial do percurso de doença grave (e não nas últimas semanas/dias), estando ainda em choque, e fazem-no por medo (de perda de controlo e autonomia, ou de virem a sofrer), por receio de perda de dignidade, de virem a ser uma sobrecarga para terceiros, por necessidade de controlo ou por depressão. O sofrimento físico não é de forma alguma a razão principal na formulação de pedidos de eutanásia. Haverá que intervir activamente nos vários factores atrás referidos, não promovendo uma amputação da intervenção no sofrimento (através da prática precoce de eutanásia, quando ainda não se deu um processo de ajustamento e adaptação à doença), mas antes sendo proactivo na resolução dos motivos que são referidos. É isso que faz com que inúmeros casos de pedido de eutanásia se dissipem, e deixem de ser consistentes. Quando o individuo ganha controlo, é devidamente apoiado e não está em sofrimento dito intolerável, o pedido desaparece.

Não se deve confundir a expressão do “desejo de morrer” por parte de alguns doentes em fim de vida com um pedido de eutanásia. Em muitas situações-limite na vida (desemprego, deficiência do próprio ou de familiares, separações, litígios, mortes de terceiros) algumas pessoas reagem com um “quem me dera morrer”, que corresponde maioritariamente a um pedido de ajuda, a uma “fuga para a frente”, a um desabafo, e que deve ser devidamente enquadrado. Isso não corresponde a um pedido para ser morto, mas alguns profissionais e familiares confundem as situações. O desejo de morrer parece correlacionado com depressão, desesperança, elevada carga sintomática e baixa autoestima e representa claramente um pedido de ajuda para viver de outra forma, pedido esse ao qual não podemos ficar indiferentes.

Sobre a questão do sofrimento e da opção pelos Cuidados Paliativos

Muitos dos que afirmam defender a eutanásia, fazem-no de uma forma mais emocional, recusando legitimamente sofrimento dito intolerável e que ninguém deseja, mas desconhecendo na prática as opções já hoje existentes para que as pessoas com doenças graves incuráveis vivam e morram com Dignidade e Qualidade. Mais, defendem uma lei apresenta da como “exemplar”, e não aludem aos resultados, que adviriam de uma eventual aprovação dessa lei, e que, como a prática comprova, envolvem situações de sofrimento muito para além do fim de vida.

Ninguém, muito menos um profissional de saúde, deseja que um doente esteja em sofrimento tido como intolerável, disruptivo. Somos contra o sofrimento associado a doenças graves e avançadas, que é destrutivo, que retira a capacidade de uma pessoa encontrar um sentido. Sabemos que existem hoje meios técnicos e humanizados para que tal não aconteça, que essa resposta é   dada pelos Cuidados Paliativos, aos quais a larga maioria dos portugueses ainda não tem acesso. Temos, por isso, obrigação de conhecer, dar a conhecer e disponibilizar quais os meios de intervenção hoje ao nosso dispor para intervir activamente nesse sofrimento e evitar que ele se torne disruptivo e insuportável. Assusta-nos a todos, de forma variável mas compreensível, a ideia de poder sofrer muito no final da vida e também a ideia da morte. Muitos ainda associam o período de fim de vida a um período de sofrimento intenso (algumas pessoas têm ainda hoje, infelizmente, essas memórias com casos de familiares seus). Esse sofrimento, insistimos, legitimamente ninguém deseja que aconteça.

A formação dos médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais em Cuidados Paliativos (no pré e pós graduado) deverá ser obrigatória e ainda não é: a investigação mostra que os médicos que têm esta formação se sentem mais preparados e menos frustrados a lidar com as questões do fim de vida, entendendo esses ser a eutanásia uma eventual solução, dispensável. Já se fez um estudo em Portugal, com médicos oncologistas, em que um número razoável afirmava precisar da eutanásia para apoiar os seus pacientes, mas maioritariamente não tinham qualquer formação sobre as intervenções dos Cuidados Paliativos para os seus doentes. A resposta deve estar na preparação adequada dos profissionais médicos e outros – que lidam com a terminalidade (formação essa ainda muito deficitária no nosso país), na oferta de cuidados clínicos de qualidade para os doentes com doenças graves, e na prevenção da realização de eutanásia e do suicídio, e daí a necessidade de investir na formação obrigatória nestas matérias.

Rejeita-se legitimamente a ideia de sofrimento intolerável. Mas continua a existir um desconhecimento ainda grave (por parte dos profissionais e da sociedade em geral), – como o comprovava um recente relatório da revista Economist (2015) sobre esta matéria – do que hoje existe para intervir favoravelmente no sofrimento das doenças graves e prevenir e evitar esse sofrimento intolerável: há necessidade de explicar de forma alargada o que são Cuidados Paliativos de qualidade, introduzidos precocemente no curso da doença (desmistificando os preconceitos e ideias erróneas sobre os mesmos, como por exemplo, que são apenas para os últimos dias, que apenas servem para ajudar a morrer , que encurtam a vida, quando na prática não é disso que se trata).

Como as pessoas não pedem aquilo que desconhecem, e como também não têm acesso –  nem aos Cuidados Paliativos nem a profissionais com formação em questões de fim de vida  gera-se uma “conjugação perigosa”: desconhecimento, falta de acesso, falta de profissionais devidamente preparados. As pessoas com doenças graves e irreversíveis serão assim mais facilmente “empurradas”, não de forma livre mas altamente condicionada, para no caso de ela ser viabilizada, formular pedidos de eutanásia. Há claramente evidência de que os portugueses ainda não têm verdadeiramente uma opção por Cuidados Paliativos e temos que investir, em várias frentes, na resposta técnica e humanizada ao sofrimento evitável na doença crónica e avançada através de cuidados de saúde adequados.

Por outro lado, os avanços científicos e a tendência tecnológica actual criam uma ilusão de que não existem limites, que seremos imortais, que a Medicina resolve tudo, e vamos rejeitando frequentemente falar da nossa inevitável mortalidade. Só assim se entende a ambivalência de aceitar tantas vezes a “obstinação terapêutica” – o “fazer sempre tudo a qualquer preço”, e que corresponde a uma prática deontologicamente condenável, sem prever as consequências das intervenções, – e depois rejeitar o processo de envelhecimento e dependência.

É perverso este exercício de ilusão, de meter a cabeça na areia. Há uma tendência maior de controlar todas as circunstâncias da nossa vida, e o facto de não as controlarmos, (a morte é a maior perda de controlo) evoca de alguma forma uma derrota e um falhanço. Nunca será demais realçar que, os médicos e outros profissionais de saúde não estão nem ética, nem legal, nem moralmente obrigados a manter vivos a qualquer custo (com agravamento do sofrimento e contra a sua vontade) os doentes que têm doença grave, avançada e terminal, e que os doentes têm direito a recusar tratamentos, desde que devidamente elucidados sobre as consequências das suas escolhas (o verdadeiro consentimento informado). Têm, além do mais, a possibilidade de formular uma Directiva Antecipada de Vontade, sob a forma de Testamento Vital ou outra, mas sabemos que a adesão a esta prática é, lamentavelmente, ainda residual.

Os profissionais que trabalham em Cuidados Paliativos, não praticando encarniçamento terapêutico, respeitando a inevitabilidade da morte, que não antecipam nem atrasam, intervindo globalmente no sofrimento e em tempo útil, sabem que os pedidos de eutanásia nesse contexto são escassos ou nulos, já que, não estando em sofrimento intolerável, as pessoas querem viver e não pedem que as matem. Porquê ignorar essa realidade?

O Homem sempre rejeitou a ideia da morte e do sofrimento enquanto evidência mais terrível e dolorosa da sua precaridade, da sua vulnerabilidade e dos seus limites. Enquanto colectivo, somos todos chamados a intervir nas situações de sofrimento de “algum dos nossos”. No entanto, fazê-lo quando se alude a “sofrimento intolerável, um conceito impreciso, difícil de objectivar, naquilo que poderemos qualificar como um “saco sem fundo” e que claramente envolve uma decisão “de vida ou de morte”, é demasiado perigoso e arriscado.

Este debate não é sobre se se é a favor ou contra os Cuidados Paliativos. Deveremos todos ser a favor daquilo que é hoje considerado um Direito Humano, no sentido de proporcionar a todas as pessoas com doença crónica, irreversível e incurável, os cuidados de saúde adequados e rigorosos que visam intervir activamente no sofrimento, nunca deixando que ele se torne intolerável.

Também não se trata de opor o direito aos Cuidados Paliativos ao “direito” a terminar com a vida; todos os doentes, independentemente de serem ou não a favor da eutanásia, deverão ter atempada e precocemente direito a Cuidados Paliativos, o que não é igual a dizer que a eutanásia se deva praticar nas Unidades de Cuidados Paliativos.

Os que hoje pretendem legalizar a eutanásia no nosso país vão claramente para além das situações de terminalidade nas suas propostas, aludindo a “doentes em grande sofrimento sem esperança de cura”. Convirá clarificar também afinal quem serão as pessoas alvo de uma eventual lei da eutanásia: aquelas que estão em fim de vida? Aquelas que apresentam sofrimento intenso, até existencial, em qualquer fase ou circunstância da sua vida, e por isso fora da alçada dos Cuidados Paliativos? A quem estenderemos então, a propósito do sofrimento, a permissão por parte do Estado que um terceiro que será ou não médico – os possa matar?

Em matéria de sofrimento, o que tem obrigatoriamente que ficar claro é que a eutanásia não acaba com o sofrimento, acaba sim com a vida do que sofre. Como sociedade que quer ampliar horizontes e crescer, não será que temos que ter muito mais a oferecer a estas pessoas, vulneráveis e frágeis, do que a morte?

Nunca será demais vincar que uma sociedade moderna e civilizada protege os mais vulneráveis, previne o suicídio e a morte induzida e não os promove. Quando uma sociedade aceita a premissa de que o sofrimento humano é uma razão plausível para matar e que matar é uma resposta aceitável para o sofrimento, a definição de sofrimento que o justifica vai expandir-se continuamente, indo muito para além dos casos de doença terminal, como aliás o comprova a realidade de países como a Holanda e a Bélgica.

Legislar a favor é errado por princípio: a Dignidade, a Autonomia e a protecção da Vida

É em nome do direito a poder decidir ser morto por terceiros quando a vida supostamente não tem Dignidade que muitos suportam a necessidade de se legalizar a eutanásia. O exercício da autonomia e do direito à escolha e à Dignidade têm sido apontados fundamentos do “direito á eutanásia”, mas convirá sublinhar que o doente só pode exercer plenamente a sua autonomia se estiver convenientemente esclarecido sobre as alternativas de que dispõe, se tiver acesso a elas e sobre as consequências das suas opções.

Dignidade e Autonomia são valores que defendemos na vida e incentivamos que sejam levados concretamente à prática clínica. Entendemos que a sua valorização deve ser entendida num contexto harmónico, não desvirtuando uma hierarquia de valores que tem no respeito pela inviolabilidade da vida humano o valor máximo, enquanto garante e o pressuposto de todos os outros valores.

O direito à vida é um valor central na nossa Constituição (artigo 24º), um pressuposto para o exercício de outros valores como a Liberdade e a Dignidade, – não se pode querer proporcionar e promover Dignidade e aniquilar o sujeito dessa Dignidade. Esta é a pedra basilar da verdade, e um elemento imprescindível e formatador da nossa própria sociedade, é aliás a base de uma convivência salutar e democrática em sociedade, a base dos Direitos Humanos, e nada tem de visão confessional. Não se pode opor ao direito à vida o exercício da autonomia. A humanização do morrer, um facto ineludível da própria vida e não propriamente uma escolha, é incompatível com a eliminação do que morre.

Defender a Dignidade humana é assumir que o ser humano tem um valor intrínseco, patrimonial, não sujeito a transação, e que a sua Dignidade não se reduz consoante as circunstâncias externas. Não existirão por isso vidas que são dignas de ser vividas e outras que não o são, e muito menos deverá ser um médico a fazer uma selecção desse tipo.

Ao invocar a Dignidade, deve ainda atender-se a uma dimensão relacional da mesma: a forma como olho e trato o Outro, vulnerável e limitado, devolve-lhe, amplia-lhe ou retira-lhe Dignidade. Será que tenho que olhar os doentes, os deficientes, os dependentes, como seres menos dignos, cujas vidas valem menos? Há várias associações de deficientes contra a proposta de legislação sobre suicídio assistido, quer nos países onde ela já existe, quer onde se discute essa hipótese, pois acham que ela constitui uma pressão mais ou menos velada para o suicídio dos seus associados.

Por outro lado, valorizar a Autonomia como princípio absoluto e primeiro, pressupõe uma visão deturpada da mesma, já que no limite, o exercício da nossa liberdade e auto-determinação não pode ser entendido apenas como o exercício de uma liberdade individual, sem limites. Esse exercício tem consequências na sociedade e deve ser harmonizado com o bem comum, com o exercício da liberdade dos outros, com os resultados desse exercício individual na sociedade, para evitar consequências nefastas –  esta é a visão da autonomia como valor relacional. Viabilizar a morte induzida através da eutanásia, como uma opção terapêutica, atenta contra o direito à vida, atentando assim mais amplamente contra o bem comum e alterando profundamente a visão que a sociedade tem sobre o valor da vida. Esta visão, esta “caixa que se abre” leva à possibilidade de abusos sistemáticos e graves da lei, como é o caso ao serem mortas pessoas que não o pediram, pessoas que não estão em sofrimento intolerável nem muito menos no fim das suas vidas, pessoas com doença mental ou crianças. Assim o comprovam os muitos casos relatados da Holanda e Bélgica, a que adiante aludiremos. Não se pode pois dizer que a decisão sobre a minha vida não tem implicações na vida dos outros, mais, não se pode criar uma lei que viabilize, em nome da autonomia individual, resultados muito negativos para toda a sociedade.

Importa ainda dizer que, se a autonomia for encarada como um valor absoluto, então será em nome dela e em qualquer altura da vida que uma pessoa, doente ou não, poderá invocar o direito a ser morto por terceiros.

Ainda no que concerne ao exercício da autonomia, convém sublinhar que a eutanásia pressupõe a entrega/transferência da autonomia do doente ao médico que avalia o pedido – e que pode rejeitá-lo – e àquele que a pratica, ou seja, neste quadro o doente “perde” afinal a sua autonomia e reforça-se dessa forma o poder médico.

O sofrimento captura a liberdade, distorce a capacidade de decisão e a autonomia, e poderá dizer-se que de certa forma o doente é “abandonado à sua autonomia”, não decidirá de forma esclarecida sobre todas as alternativas terapêuticas de que dispõe e sobre os resultados das mesmas.

Legislar a favor tem resultados perigosos

Uma eventual medida legislativa que legalize a eutanásia é, de certo modo, fácil de tomar mas não muda a história do sofrimento, não é construtiva ou reabilitativa; antes, e como já referi, para acabar com o sofrimento, acaba com a vida do que sofre. Não é uma medida que traduza modernidade e avanço civilizacional, antes se reveste de um retrocesso, que nos remete para práticas de há séculos atrás. Não se pode tomar uma medida legislativa sem atender às suas consequências, e é sabido que as leis em vigor sobre esta matéria têm sido frequentemente abusadas.

Os defensores da eutanásia dizem que farão leis muito concretas, que não serão abusadas e que assim não porão pessoas vulneráveis em risco.

A realidade mostra que isso é falso. Há centenas de pessoas a serem mortas sem terem pedido, outras mortas sem estarem em fim de vida e outras mortas por pressão subtil dos seus familiares.

A maioria das pessoas pensa que se irá legislar para casos excepcionais, numericamente irrelevantes. Mas vejamos a realidade. No ano de 2014 na Holanda registaram-se 400 eutanásias a cada mês, com 5306 mortes num ano e há indicação de muitos casos não comunicados ou notificados aos organismos oficiais, o que aponta portanto para que o número real seja bem superior. Em 2015, os números oficiais do ministério da saúde holandês apontam para 5.516 eutanásias e suicídios assistidos (estes correspondem apenas a 208 casos). Estas cifras apontam para um aumento de cerca de 50% nos números face a 2011, e também para o facto de, apesar de alegadas recusas de pedidos, haver uma eutanásia na Holanda a acontecer a cada hora e meia que passa.

O argumento do chamado “plano inclinado” prende-se com a ideia de que as hipotéticas salvaguardas associadas a uma lei da eutanásia não funcionam verdadeiramente na prática, como prova a realidade nos vários países onde ela foi implementada. É uma ilusão defender que se está a legislar apenas para casos excepcionais e isolados, de sofrimento intolerável para doentes com prognóstico muito limitado, e acreditar que a lei não será abusada, quando assim não será.

A prática demonstra que se tentou começar com critérios relativamente estritos, e que não houve respeito por essas salvaguardas, estando actualmente a eutanásia a ser praticada em pessoas com sofrimento existencial e com doença mental (por luto, por deficiência, por depressão, por estar preso e não aguentar, por demência, por estar cansado de viver, até mesmo sendo criança…) e não apenas com doença terminal.

Convirá deixar claro que, face aos números de que temos conhecimento e publicados em revistas científicas e nos boletins oficiais dos respectivos países, as mortes por eutanásia e suicídio assistido não são uma raridade e têm vindo a aumentar: se se fizer a extrapolação do número de mortes na Holanda (2,8% -3% do total de mortes por ano foi por eutanásia), teríamos em Portugal entre 3000 e 3500 pessoas a morrer por ano por eutanásia!

A maioria das pessoas desconhece esta realidade e advoga a viabilização da eutanásia pensando que ela apenas será aplicável em meia dúzia de casos possíveis. Na Holanda e Bélgica os casos têm vindo sempre a aumentar: em 2013, na Holanda, uma em cada 28 mortes era por eutanásia (3x mais que em 2002) e no mesmo ano, na Bélgica, 1 em cada 22 mortes era por eutanásia (um aumento de 142% face a 2007. Na Holanda, no ano de 2015, registaram-se mais de 450 eutanásias a cada mês, com 5516 mortes num ano. Em 2015, na Bélgica, o número de eutanásias ultrapassou os 2000. Acresce ainda clarificar que há pessoas a serem mortas por suposta eutanásia na Holanda e Bélgica sem terem pedido para tal (ou seja, praticou-se homicídio) e também que há mortes por eutanásia que não são reportadas oficialmente, como a lei impõe, pelo que o número real de mortes é superior ao que atrás apresentámos. É verdade que há pedidos de eutanásia que são recusados mas há também vozes na Holanda a pedir a revisão da actual lei, por laxismo, e por dúvidas de os pedidos aceites serem efectivamente voluntários e de o sofrimento ser verdadeiramente intolerável.

A maioria dos países, até ditos desenvolvidos, não tem leis sobre esta matéria: na Europa têm-na a Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça (esta com despenalização apenas para o suicídio assistido), e depois nos EUA há seis estados que legalizaram o suicídio assistido, o primeiro dos quais o Oregon. No Canadá, desde Julho passado que a lei foi viabilizada para casos que vão muito para além da terminalidade.

Haverá que atentar ao sofrimento dos familiares e à sobrecarga que pode pressupor cuidar de um doente em fim de vida/com doença crónica; os familiares projectam muitas vezes o seu próprio e legitimo sofrimento nos pacientes, e, não o assumindo, referem que o paciente está a sofrer muito (não sendo esse o caso). Há casos conhecidos e crescentes de negligência familiar para com idosos e pessoas doentes, e isso contribui certamente para induzir pedidos de eutanásia nessa população. Na Holanda há relatos de idosos que se vão refugiar em lares da Alemanha com receio de que os filhos sugiram e pressionem uma “eutanásia”. Poderá aqui depois vir a forjar -se uma situação em que, por receio da sobrecarga dos cuidadores, o doente vem a pedir a sua própria morte. Urge, até por isto mesmo, melhorar os apoios às famílias que têm e tratam de doentes em fim de vida.

Os custos dos cuidados médicos no último ano de vida são dos mais elevados.  A existência de legislação sobre eutanásia e suicídio assistido poderá encurtar esse período de final de vida e, dessa forma, reduzir custos na saúde. Convém ter em conta que, no caso dos EUA, já há seguradoras a proporem custear o suicídio assistido e não os tratamentos dirigidos à doença que o doente pretenda fazer.

Em jeito de síntese final, gostaríamos de reiterar que legalizar a favor da eutanásia é, por princípio, errado, e pelos resultados de uma eventual lei, perigoso. Existem muitos equívocos em torno de quem serão os destinatários desta lei (doentes terminais, pessoas cansadas de viver, doentes com vida abreviada em anos e meses), de quantos serão, (milhares?), do que pode servir de base a um pedido (sofrimento dito intolerável?). Numa matéria desta gravidade, são demasiados equívocos, são demasiadas incertezas. O desconhecimento da realidade não é admissível. É preciso intervir activamente no sofrimento em fim de vida mas a eutanásia não poderá ser a opção correcta.

Médica de Cuidados Paliativos