Entre o desenvolvimento, em 2008, do Movimento Cívico IVA com Recibo, até à aprovação, em 2013, por parte do Governo, de um regime que permite que o IVA seja apenas devido ao Estado quando a factura é paga, passaram-se cinco anos. Afinal sempre foi possível. Era tudo uma questão de vontade política
POR SOFIA SANTOS*

Conhecer várias realidades ajuda-nos a compreender o que poderíamos desejar e a rejeitar a frase tão conhecida entre nós: “isso é impossível”. Em 2008 ao tomar conhecimento que no Reino Unido existia o regime de IVA de caixa, e ao começar a antecipar a grave crise que estava a caminho, decidi, na varanda do meu apartamento, desenvolver o Movimento Cívico IVA com Recibo. Estudei, procurei informação, redigi um pequeno documento com dados e obtive muita ajuda e apoio. Em Setembro de 2008 seria lançado o movimento e, em Outubro mais de 700 pessoas davam o seu nome como promotores no website que, entretanto, se desenvolveu.

Em Outubro surge uma petição online que pretendia “Que o IVA seja apenas devido ao Estado após o efectivo recebimento da factura”. No dia 4 de Novembro de 2008 foi entregue uma petição na Assembleia da República (AR) com 10,077 assinaturas. Apenas em Maio de 2009 ocorre a audiência com a Comissão de Orçamentos e Finanças, na qual apenas um deputado do PS estava presente. É verdade, já em 2008 mais de 10,000 cidadãos queriam alterar o regime do IVA e, quando chegou a hora de se debater esse tema junto dos deputados, apenas um estava presente. Estranhíssimo. E mesmo esse, que pertencia ao PS, afirmou no decorrer dessa audição que «as empresas deveriam procurar vender apenas para aquelas que pagam atempadamente, e que o actual Executivo não tem condições para realizar a alteração solicitada pelo Movimento». Ora, facilmente se vê que existia aqui alguma falta de experiência sobre as empresas…

No último dia de trabalho da AR antes das férias grandes, no dia 22 de Julho de 2009, a petição é finalmente debatida no Parlamento em conjunto com várias outras. Esta discussão levaria, ou não, ao desenvolvimento de um grupo de trabalho específico para a produção de um decreto-lei. A maioria PS decidiu que não era um assunto relevante, apesar de todos os restantes partidos acharem que sim. Na realidade, o mesmo deputado do PS afirma, no Parlamento, que “Para além de o IVA não ser uma razão dos problemas que as PME atravessam, é uma pura demagogia política”.

O tempo foi passando e o governo mudou.

Em Novembro de 2010, faz-se outra petição a solicitar “Que o IVA seja apenas devido ao Estado após o efectivo recebimento da factura e deduzido pelas empresas que de facto pagaram o IVA aos seus fornecedores. Este regime deve ser aplicado de imediato para as microempresas e PME”. Desta vez conseguiu-se apenas 1328 assinaturas que foram entregues na AR no dia 29 de Novembro de 2010. A energia já começava a quebrar. A audiência com a Comissão de Orçamento e Finanças ocorreu a 2 de Fevereiro de 2011, tendo o PSD e o CDS emitido parecer de que o tema não era suficientemente relevante.

Em 2011, a ACEGE lança o programa AconteSer – Liderar com responsabilidade, no qual insere o tema dos pagamentos atempados aos fornecedores, como um tema central dessa responsabilidade. O tema é retomado. São realizados vários workshops em Portugal sobre a necessidade de se pagar atempadamente aos fornecedores e compreende-se que as PME até desejariam pagar a horas, mas não o conseguem fazer, pois o crédito começava a escassear e os clientes pagavam cada vez mais tarde.

Veio a crise, o desemprego, as falências e a dificuldade, por parte do Estado, em receber os pagamentos de impostos, uma vez que as empresas estão estranguladas.

A ACEGE manteve a pressão sobre este tema e, depois do estudo realizado pelo Prof. Augusto Mateus sobre “compromisso de pagamento no prazo acordado”, que revela o impacto do atraso nos pagamentos na economia, decide retomar o tema do IVA com recibo e a transposição da directiva comunitária sobre pagamentos procurando, assim, aliviar as tesourarias e permitir um combate real à cultura dos pagamentos atrasados.

Em Maio de 2013, o Governo aprova finalmente um regime que permite que o IVA seja apenas devido ao Estado quando a factura é paga, podendo esse período durar até 12 meses após a data de emissão da factura. Apesar de, neste regime, o fornecedor ter de pagar o IVA ao Estado caso a factura não seja paga nos 12 meses seguintes à sua emissão, é já um óptimo passo que vai ter impactos positivos na tesouraria das empresas.

De 2008 a 2013 passaram cinco anos. Alguns diziam que era impossível de se realizar. Afinal sempre foi possível. Era tudo uma questão de vontade política.

CEO da Systemic